Guia de Experiência Open Finance Brasil

Requisitos e Recomendações - Jornada Básica de Compartilhamento de Dados

Etapa 1: Consentimento

Nesta etapa, o usuário inicia o compartilhamento de dados no ambiente da Instituição Receptora (IR), fornecendo as informações mínimas de identificação e compreendendo a finalidade do uso dos dados. O usuário também seleciona a instituição de origem dos dados, define quais categorias e agrupamentos serão compartilhados, ajusta o prazo da autorização e revisa os termos antes de prosseguir com a jornada.

A Instituição Receptora deve conduzir essa etapa de forma clara, transparente e orientada à finalidade informada, garantindo a correta identificação do usuário, a apresentação adequada das opções de compartilhamento e a visibilidade dos próximos passos.

Requisitos - IR

Cenário: Início do compartilhamento

  1. Coleta de informações mínimas do usuário: coletar e validar as informações mínimas necessárias para identificação do usuário, conforme o tipo de cadastro e o segmento.

    1. Usuário com cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados:

      1. Validar o CPF.

      2. Validar também o CNPJ nos casos de segmento PJ.

    2. Usuário sem cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados:

      1. Coletar, no mínimo, o CPF nos casos de segmento PF.

      2. Coletar o CPF e o CNPJ nos casos de segmento PJ.

      3. Coletar outras informações de identificação consideradas necessárias pela Instituição Receptora de Dados para prosseguir com a jornada ou informações exigidas pela regulação vigente.

  2. Objetivo do compartilhamento: apresentar ao usuário a finalidade de uso dos dados forma clara, seja na tela de início da jornada ou na tela de solicitação do consentimento.

  3. Ferramenta de busca: disponibilizar ferramenta de busca para seleção da instituição de origem dos dados, com funcionamento baseado em marcas.

    1. Permitir que o usuário busque tanto pela marca da instituição quanto por um participante associado, exibindo corretamente a marca correspondente nos resultados.

    2. Exigir que a seleção final seja feita pela marca da instituição, e não pelo nome do participante associado.

    3. Exibir apenas marcas adequadas ao tipo de público identificado (PF ou PJ).

    4. Garantir que cada marca seja exibida uma única vez, mesmo que existam múltiplos registros para ela no Diretório de Participantes.

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Compartilhamento de Dados - Início do compartilhamento


Cenário: Seleção de dados

  1. Exibição dos dados de compartilhamento: disponibilizar a visualização e a configuração, quando aplicável, dos dados objeto do compartilhamento, conforme as condições a seguir.

    1. Exibir as categorias de dados na tela principal da jornada, ocultando os agrupamentos, mas permitindo que eles permaneçam acessíveis a partir da interação dos usuários. Ex.: menu agrupado ou botão de mais detalhes.

    2. Discriminar categorias obrigatórias e opcionais para dados ou agrupamentos, observando que a obrigatoriedade só é permitida em casos de relação direta com a finalidade de uso.

    3. Especificar o motivo da obrigatoriedade, quando houver dados obrigatórios.

    4. Permitir a remoção ou inclusão de categorias e agrupamentos de dados opcionais no consentimento.

    5. Em cenários de transações de crédito, investimento e/ou câmbio, informar ao usuário que novas operações ou contratações dessas categorias terão seus dados automaticamente incorporados ao consentimento vigente.

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Compartilhamento de Dados - Seleção de dados

Cenário: Prazo de consentimento

  1. Prazo da autorização: exibir um campo que indique a duração ou o prazo do compartilhamento de dados, considerando as condições a seguir.

    1. Preencher o campo de prazo por padrão, conforme entender mais adequado ao caso de uso.

    2. Disponibilizar ao usuário a possibilidade de alterar o prazo para, no mínimo, uma opção adicional além do prazo padrão.

    3. No caso de prazo indeterminado, identificar para o usuário como “Indeterminado” ou termo similar.

Nota

Caso os dados compartilhados sejam informações pontuais ou de prazo curto (por exemplo: dados para abertura de conta, contratação de empréstimo etc.) ou como um consentimento de compartilhamento pontual, que não necessita de prazo baseado em meses, é indicado que sejam apresentados prazos proporcionais (por exemplo: horas, dias ou semanas)

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Compartilhamento de Dados - Prazo de consentimento

Cenário: Informações da solicitação

  1. Termos e Condições: apresentar os termos de uso de forma clara.

    1. Informar que, ao continuar, o usuário está concordando com os Termos e Condições. 

  2. Forma de aceite: não utilizar opt-in para aceite dos Termos e Condições.

  3. Próximos passos: dar visibilidade sobre as próximas etapas até a conclusão da jornada.

  4. Termos padronizados: utilizar, ao longo de toda a jornada, os termos definidos nas Tabelas de Dados para as categorias de dados, seus agrupamentos e respectivas descrições.

Nota

Os requisitos não exigem a apresentação de uma tela específica para checkout do usuário antes do redirecionamento para a Instituição Receptora de Dados. Fica a critério da Instituição Receptora de Dados incluir ou não uma tela de checkout para uma melhor experiência ou para auxiliar no cumprimento dos requisitos.

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Compartilhamento de Dados - Informações da solicitação

Recomendações - IR

Cenário: Informações da solicitação

  1. Seleção inicial de dados: pré-selecionar os agrupamentos de dados correlacionados com a finalidade, permitindo que o usuário retire a seleção dos dados opcionais.

  2. Ação simultânea para múltiplos agrupamentos: possibilitar marcar ou desmarcar múltiplos agrupamentos em uma só ação.

  3. Visualização simplificada dos dados: possibilitar que o usuário visualize, de forma clara e intuitiva, os dados que compõem cada agrupamento.

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Compartilhamento de Dados - Informações da Solicitação
  1. Informações complementares: nos casos em que o usuário não possua cadastro prévio, além dos campos obrigatórios, solicitar informações adicionais necessárias para o seguimento da jornada.

  2. Benefícios no compartilhamento de dados opcionais: informar ao usuário os benefícios de compartilhar dados opcionais, quando houver dados opcionais.

  3. Vocabulário simples: reunir vários campos em um termo simples. Ex.: resumir a listagem de CEP, endereço, número, complemento, cidade, UF e país como “Endereço completo”.  

  4. Uso de linguagem simplificada nos Termos para o Usuário: simplificar a linguagem dos “Termos para o Usuário” definidos no Glossário de Experiência, evitando repetições.

  5. Gratuidade: quando aplicável, informar sobre a gratuidade da operação de forma clara e sem fricções que atrapalhem a jornada.

  6. Alerta de escopo de consentimento duplicado: informar o usuário quando o escopo de dados de um novo consentimento for idêntico a outro já existente, para impedir a duplicação desnecessária e facilitar a gestão.

  7. Prevenção de interrupções: alertar sobre a possibilidade de falha na jornada em dispositivos com o recurso de ocultação de aplicativos ativado, orientando o usuário a desativar esse recurso se necessário.

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Compartilhamento de Dados - Informação da solicitação




Etapa 2: Direcionamento

Nesta etapa, o usuário é direcionado do ambiente da IR para o ambiente da IT a fim de confirmar o compartilhamento dos dados. O usuário acompanha o direcionamento por meio de uma tela informativa, sem a necessidade de realizar ações adicionais, tendo visibilidade de que o processo é seguro e de que a jornada continuará no ambiente da instituição de origem dos dados.

A Instituição Receptora deve informar de forma clara que o direcionamento está em andamento e assegurar que a transição ocorra sem fricções. É recomendável que a IR permita a retomada da jornada em caso de interrupção. Já a Instituição Transmissora deve conduzir o direcionamento para um canal digital seguro, priorizando o uso de aplicativo quando disponível e garantindo uma experiência contínua e confiável.

Requisitos - IT

Cenário: Seleção de métodos de direcionamento

  1. Ordem de preferência do direcionamento: levar o usuário para um canal digital seguro, seguindo a ordem de preferência descrita abaixo.  

    1. Direcionar para o aplicativo da IT (Hybrid Flow).

    2. Direcionar para a loja de aplicativos, caso aplicativo da IT não esteja instalado.

    3. Direcionar para o ambiente browser da IT (Hybrid Flow) ou para a loja de aplicativo.

    4. Direcionar para o aplicativo da IT com Hand-off (Hybrid Flow com Hand-off).

    5. Direcionar para o aplicativo da IT (Hybrid Flow com Hand-off) ou para o ambiente em desktop da IT (Hybrid Flow).

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Compartilhamento de dados - Seleção do método de direcionamento

Requisitos - IR

Cenário: Tela de transição

  1. Informações sobre o direcionamento: durante o direcionamento, exibir uma tela informativa, sem exigir ação adicional do usuário para confirmar o direcionamento, contendo, no mínimo, as informações abaixo.

    1. Em andamento: indicação de que o direcionamento está em andamento.
      Ex.: Estamos te direcionando para confirmar a operação.

    2. Segurança: indicação de que o direcionamento é seguro.
      Ex.: Direcionamento com a segurança Open Finance.

  2. Vedação de ação adicional no direcionamento: não exigir qualquer ação adicional do usuário para confirmar o direcionamento, uma vez que a etapa possui caráter exclusivamente informativo.

  3. Direcionamento entre dispositivos móveis: em dispositivo móvel, direcionar o usuário diretamente para o aplicativo da IT, sem passar por navegadores intermediários.

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Compartilhamento de Dados - Tela de transição


Recomendações - IR

Cenário: Tela de transição

  1. Interrupção da jornada: permitir que, caso a jornada seja interrompida nesta etapa, o usuário consiga retomá-la facilmente através dos canais digitais da instituição.



Etapa 3: Autenticação

Nesta etapa, o usuário acessa o ambiente da Instituição Transmissora e realiza a autenticação por meio dos canais digitais já utilizados pela instituição.

A Instituição Transmissora deve solicitar a autenticação conforme seus padrões usuais, sem exigir etapas adicionais ou métodos mais rigorosos do que os aplicados em outras operações. Também é sua responsabilidade validar a titularidade do usuário autenticado e, em caso de divergência em relação à solicitação de consentimento, interromper a jornada de forma imediata, apresentar mensagem de erro clara e orientar sobre os procedimentos disponíveis para resolução.

Requisitos - IT

Cenário: Login

  1. Para o usuário se autenticar, é necessário que ele tenha acesso a um canal digital da Instituição Transmissora de Dados.

  2. Solicitação de autenticação: solicitar a autenticação do usuário conforme os padrões já definidos pela própria IT para operações fora do Open Finance, em conformidade com a regulação vigente.

Manutenção do fluxo padrão:

Não exigir etapas adicionais ou utilizar métodos mais rigorosos de autenticação não contemplados em seu canal digital a fim de desincentivar a transação, conforme a regulação vigente.

  1. Direcionamento entre dispositivos móveis: em dispositivo móvel, não exigir navegadores intermediários no direcionamento do usuário que vem do aplicativo da IR.

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Compartilhamento de Dados - Login

Cenário: Validação da titularidade

  1. No ambiente logado, é necessário fazer a validação da titularidade do usuário, com objetivo de garantir que a solicitação e a confirmação de compartilhamento estejam sendo realizadas pelo mesmo titular.

  2. Validação de titularidade: caso a titularidade validada após a autenticação seja diferente daquela associada à solicitação, observar as ações abaixo.

    1. Interromper a jornada imediatamente e não exibir a tela de resumo da confirmação nem os dados da autorização. 

    2. Apresentar uma mensagem de erro clara sobre o motivo da interrupção. 

    3. Informar quais os procedimentos disponíveis para resolução do problema. 

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Compartilhamento de Dados - Validação da titularidade




Etapa 4: Confirmação

Nesta etapa, o usuário confirma, no ambiente da Instituição Transmissora, o compartilhamento dos dados conforme a solicitação realizada anteriormente na Instituição Receptora. Ele revisa as informações do consentimento, verifica os dados que serão compartilhados, a instituição destinatária e o prazo da autorização antes de confirmar ou cancelar a continuidade da jornada.

A Instituição Transmissora deve apresentar apenas os dados e categorias previamente selecionados, garantir transparência e conformidade com o escopo autorizado e conduzir a confirmação com o mínimo de interações necessárias. Também é sua responsabilidade permitir o cancelamento antes da confirmação, indicar a próxima etapa da jornada e assegurar o redirecionamento adequado à Instituição Receptora em caso de interrupção.

Requisitos - IT

Cenário: Informações de consentimento

  1. Informações sobre o consentimento: após a autenticação, apresentar ao usuário, no mínimo, as informações a seguir.

    1. Objeto do compartilhamento: informar os dados que serão compartilhados.

    2. Instituição Receptora de Dados: identificar a instituição que receberá os dados.

    3. Validade do consentimento: apresentar o prazo e a data final.

      1. Prazo indeterminado: identificar o prazo como “Indeterminado” ou termo equivalente, sem exibir data final.

  2. Conformidade na exibição de dados: exibir somente as categorias e os agrupamentos de dados selecionados pelo usuário no ambiente da Instituição Receptora de Dados.

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Compartilhamento de Dados - Informação do Consentimento


Cenário: Seleção de origem

  1. Multiplicidade de origem/produto dos dados: em casos de multiplicidade de origem/produto para as categorias de dados, observar as ações abaixo.

    1. Escolha da origem/ produto: permitir a seleção conforme o escopo de dados disponível no canal digital da Instituição Transmissora de Dados.

    2. Pré-seleção das opções: apresentar todas as opções de origem/ produto pré-selecionadas, com possibilidade de desmarcação para redução do escopo, mantendo no mínimo uma origem selecionada.

    3. Identificação da instituição: quando uma mesma marca contemplar diferentes instituições percebidas pelo usuário de forma segregada, deixar claro a qual instituição cada opção de origem pertence.

Nota

Caso o login do usuário na Instituição Transmissora de Dados utilize o número da conta (acesso a uma conta por vez), não é esperado que haja multiplicidade de origem para a categoria Dados da Conta.

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Compartilhamento de Dados - Seleção de origem


  1. Disponibilização de multiplicidade de origem/produto: disponibilizar multiplicidade de origem/produto somente para as seguintes categorias de dados descritas abaixo.

    1. Dados de contas (contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas ou pós-pagas)

    2. Cartões de crédito.

  2. Restrição seleção de origem/produto: não disponibilizar seleção de origem para as demais categorias de dados, como dados cadastrais, investimentos, operações de crédito e câmbio. Para esses casos, compartilhar todos os dados existentes na Instituição Transmissora de Dados.

    1. Compartilhar as sub-modalidades dos produtos contratados ou distribuídos pela Instituição Transmissora de Dados, bem como as operações de câmbio contratadas, canceladas ou liquidadas por essa instituição. O acesso a essas sub-modalidades acontece em seus canais digitais.

    2. Em cenários de transações de crédito, investimento e/ou câmbio, informar ao usuário que novas operações ou contratações dessas categorias terão seus dados automaticamente incorporados ao consentimento vigente.

Nota

Os dados transacionais, operações de crédito, investimentos e de operações de câmbio serão compartilhados por até 12 meses retroativos, conforme Resolução Conjunta nº1.

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Compartilhamento de Dados - Seleção de origem


Cenário: Detalhes dos dados compartilhados

  1. Por padrão, as informações secundárias (descritas abaixo) não devem aparecer de forma detalhada:

    1. O nome dos agrupamentos – exemplo: saldo, limites e extratos

    2. O detalhamento de informações da tabela de dados – exemplo: transações de cartões de crédito - informações do cartão, identificação de transação, valor da transação, datas, identificação do estabelecimento.
      Para apresentar os detalhamentos que a Instituição Transmissora de Dados julgar como necessários, deve-se utilizar recursos de User Experience conforme padrões da instituição, por exemplo: pequenos botões de informação (tooltips) (?) (+), expandir informação ao passar o mouse (mouseover), link do tipo “Mostrar mais” etc.

  2. Para situações nas quais o usuário compartilha uma categoria de produtos ou de contratos por meio de seleção única (ex.: operações de crédito, investimento e/ou câmbio), a Instituição Transmissora de Dados deve considerar todas as permissões para os produtos da mesma categoria, ainda que não os comercialize no momento da confirmação.


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Compartilhamento de Dados - Detalhes dos dados compartilhados

Cenário: Detalhes para a confirmação

  1. Indicação da próxima etapa da jornada: apresentar ao usuário um indicativo da próxima etapa da jornada.

  2. Continuidade da transmissão de dados: permitir que o usuário continue a transmissão dos dados com apenas uma única confirmação. Reduzir cliques desnecessários após a autenticação, admitindo apenas cliques adicionais para seleção de origens e digitação de credenciais, quando aplicável.

  3. Não devem ser apresentados ‘Termos e Condições’ nesta etapa, mesmo que por meio de link, ainda que não se exija aceite e/ou leitura.

Nota

Reforçamos que, conforme Instrução Normativa BCB n° 463 de 10/04/2024, referente à versão 6.0 do Manual de Experiência do usuário no Open Finance, e Resolução Conjunta nº1 de 04/05/2020, etapas adicionais ou utilização de métodos mais rigorosos de autenticação não contempladas atualmente no canal digital da Instituição Transmissora de Dados serão interpretadas como mecanismos que desincentivam o compartilhamento de dados.

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Compartilhamento de Dados - Detalhes para a confirmação


  1. Cancelamento do compartilhamento: possibilitar que o usuário interrompa a jornada antes da confirmação.

    1. Garantir que a opção de interrupção da jornada não seja visualmente mais proeminente do que a opção de prosseguir.

  2. Cancelamento da confirmação de compartilhamento: redirecionar o usuário para a Instituição Receptora de Dados quando houver cancelamento da confirmação de compartilhamento, respeitando os requisitos de redirecionamento de retorno (IT para IR).

    1. A IR deve apresentar, no retorno do usuário, mensagem informando que o consentimento não foi realizado.

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Compartilhamento de Dados - Detalhes para a confirmação

Recomendações - IT

Cenário: Detalhes dos dados compartilhados

  1. Visualização granular por modalidade: disponibilizar opção (ex. botão, link, etc) para a visualização granular das informações vinculadas a cada modalidade ocultadas por padrão, para os produtos descritos abaixo.

    1. Crédito: Ex. número do contrato e valor.

    2. Investimentos: Ex. renda fixa bancária e fundos de investimento.

    3. Câmbio: Ex. identificação da operação e data de fechamento do contrato.

  2. Ausência de agrupamento selecionado: quando a IT não possuir algum agrupamento selecionado pelo usuário, apresentar mensagem informativa . Ex. “No momento, não encontramos nenhum produto que atenda aos dados selecionados.”




Etapa 5: Redirecionamento

Nesta etapa, o usuário é redirecionado do ambiente da Instituição Transmissora para o ambiente da Instituição Receptora para a efetivação do compartilhamento de dados. O usuário acompanha o processo por meio de uma tela informativa, sem a necessidade de realizar qualquer ação adicional, sendo informado de que o redirecionamento está em andamento e ocorre de forma segura.

A Instituição Transmissora deve garantir que o redirecionamento seja automático, sem o uso de navegadores intermediários. Também pode possibilitar a consulta ao status do processo em caso de interrupção, assegurando continuidade e clareza na experiência.

Requisitos - IT

Cenário: Tela de transição

  1. Informações sobre o redirecionamento: durante o redirecionamento, exibir uma tela informativa, sem exigir ação adicional do usuário para confirmar o redirecionamento, contendo as informações mínimas a seguir:

    1. Em andamento: indicação de que o redirecionamento está em andamento.

    2. Segurança: indicação de que o redirecionamento é seguro.

    3. Necessidade: informação de que o redirecionamento é necessário para efetivação da operação.
      Ex.: Aguarde enquanto te redirecionamos para concluir a operação.

  2. Tanto a Instituição Receptora de Dados quanto a Instituição Transmissora de Dados não devem exigir qualquer ação adicional do usuário para confirmar o redirecionamento, o caráter da etapa é apenas informativo.

  3. Redirecionamento entre dispositivos móveis: em dispositivos móveis, redirecionar o usuário
    diretamente para o aplicativo da IR, sem a passagem por navegadores intermediários.

  4. Manutenção do ambiente original: redirecionar o usuário ao mesmo ambiente da IR utilizado
    no início da jornada (aplicativo ou browser).

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Compartilhamento de Dados - Tela de transição


Recomendações - IT

Cenário: Interrupção da jornada

  1. Interrupção do fluxo de consentimento: quando o fluxo de consentimento for interrompido nesta etapa, permitir o acesso fácil à visualização do status do processo pelos canais digitais da Instituição.


Cenário: Tela de transição

  1. Reforço visual: utilizar elementos visuais e textuais que reforcem o redirecionamento, como loaders, animações, barras de progresso ou indicadores visuais.

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Compartilhamento de Dados - Tela de transição



Etapa 6: Efetivação

Nesta etapa, o compartilhamento de dados é efetivado e o usuário visualiza, no ambiente da IR, o resultado da solicitação realizada. O usuário recebe a confirmação de sucesso ou insucesso do compartilhamento e pode consultar o status do consentimento, assim como os principais detalhes da autorização concedida.

A IR deve comunicar o resultado da jornada de forma clara e, em caso de sucesso, apresentar um resumo com informações essenciais, como validade do consentimento, finalidade do uso dos dados e escopo compartilhado.

Requisitos - IR e IT

Cenário: Mensagem de sucesso

  1. Disponibilização do status do consentimento: incluir no ambiente de gestão do Open Finance nos canais digitais as informações e o status do consentimento recém-confirmado.

Requisitos - IR

Cenário: Mensagem de sucesso

  1. Comunicação de sucesso ou insucesso: assim que o usuário retornar da IT, apresentar uma tela informando o sucesso ou o insucesso do compartilhamento .

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Compartilhamento de Dados - Mensagem de sucesso


Cenário: Detalhes do consentimento

  1. Sucesso: em caso de sucesso, exibir um resumo da solicitação (Ex. botão “detalhes” ou “veja mais”) com, no mínimo, as informações abaixo.

    1. Validade do consentimento: apresentar o prazo e a data final. Em caso de prazo indeterminado, identificar como “Indeterminado” ou termo equivalente.

    2. Finalidade do uso dos dados: informar o propósito do uso dos dados compartilhados.

    3. Escopo dos dados compartilhados: apresentar os tipos de dados compartilhados, como dados cadastrais, contas, cartões de crédito, investimentos e operações de crédito.

  2. Ausência de escopo de dados: informar o usuário sobre os impactos quando algum escopo de dados solicitado inicialmente não for compartilhado e essa ausência impedir o cumprimento integral da funcionalidade, da finalidade ou do benefício oferecido pela Instituição Receptora de Dados.

Nota

O resumo contém as informações mínimas necessárias. Fica a critério de cada Instituição Receptora de Dados manter apenas o resumo ou substituí-lo por um comprovante mais completo.

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Compartilhamento de Dados - Detalhes do consentimento


Recomendações - IR e IT

Cenário: Geral

  1. Uso de linguagem simplificada nos Termos para o Usuário: simplificar a linguagem dos “Termos para o Usuário” definidos no Glossário de Experiência, evitando repetições.

Recomendações - IR

Cenário: Geral

  1. Identificação da IT: no resumo do compartilhamento, exibir o nome da instituição de origem dos dados.