O Crédito Pessoal sem Consignação é uma modalidade de empréstimo para pessoas físicas que, na Instituição Proponente, não exige a manutenção ou transferência de garantias vinculadas ao processo de portabilidade.
É permitida a portabilidade de contratos originais que possuam garantias vinculadas. No entanto, essas garantias não são transferidas para o novo contrato na Instituição Proponente.
Nesta modalidade, o crédito na instituição de destino permanece sem garantia ou, caso a instituição exija, poderá ter uma nova garantia constituída em processo próprio e independente da portabilidade. A responsabilidade pelos procedimentos de baixa da garantia do contrato original, após a efetivação da portabilidade, cabe exclusivamente à instituição credora de origem.