Guia de Experiência Open Finance Brasil

Etapa 3: Efetivação (JSR)

Efetivação do Pagamento Sem Redirecionamento na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento.

Requisitos - ITP

Cenário: Geral

  1. Em casos de efetivação da Iniciação da Transação de Pagamento: O ambiente da Iniciadora de Transação de Pagamentos é responsável por apresentar a efetivação da Iniciação de Pagamento, inclusive gerando comprovante com, no mínimo:
    - Valor do pagamento.
    - Forma de pagamento.
    - Data do pagamento.
    - Periodicidade das transações, no caso de pagamentos sucessivos.
    - Prazo do consentimento, no caso de pagamentos sucessivos.
    - Dados do recebedor do pagamento.
    - Valor da tarifa cobrada pelo serviço de iniciação de pagamentos, se houver.
    - Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Resolução BCB nº 109.

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Cenário: Agendamentos únicos e recorrentes

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Nota: O Guia fará alusão a diferentes arranjos de pagamento, bem como a transações sucessivas, que serão implementados conforme cronograma regulatório. Para mais detalhes consulte a Agenda Evolutiva do Open Finance Brasil e o detalhamento técnico de cada grupo de APIs.

Os requisitos listados neste capítulo de agendamentos são adicionais aos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, dessa forma todos requisitos de ambos os capítulos, quando aplicáveis, devem ser seguidos nos casos de agendamentos. Nos casos em que as orientações são conflitantes, prevalecem os requisitos a seguir:

  1. Em casos de agendamentos, além dos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações adicionais sobre o agendamento:

    1. Periodicidade dos pagamentos (se houver).

    2. Para agendamentos únicos: Identificador do Pagamento do Arranjo (exemplo: endToEndID do Pix).

    3. Para agendamentos recorrentes: Número da Autorização: número final do consentId, excluindo o prefixo urn:instituicao: (se houver).

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Cenário: Transações temporizadas

  1. Numa operação de Iniciação de Pagamento, a Detentora da Conta pode solicitar uma checagem mais profunda, o que acarreta um novo prazo para conclusão da operação.

    A Iniciadora deverá informar a necessidade de tempo extra para análise da transação temporizada sem, necessariamente, precisar informar o tempo máximo que a operação irá levar, seguindo os requisitos já existentes no documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.

    Na ocorrência desta hipótese, a Iniciadora deverá oferecer ao usuário a possibilidade de cancelar a operação, observando:

    1. Para o caso de transações temporizadas, a Instituição Iniciadora de pagamento deverá notificar o usuário para que possa definir a melhor ação, ou seja, aguardar ou cancelar a transação. O usuário deve ser notificado via canal eletrônico padrão da ITP (ou do usuário da ITP que interage com o usuário final), mantendo o tom de voz já utilizado com seus usuários.

    2. Essa comunicação e mecanismo de cancelamento deverão também ser disponibilizados no ambiente de Gestão de Pagamento da Iniciadora de Pagamentos, no caso dela ter aderido ao agendamento.

    3. Mesmo sem possuir ambiente de Gestão de Pagamento (por não realizar agendamento de transações, como e-commerce com pagamento único), a Iniciadora de Pagamentos deve apresentar o status e os mecanismos de cancelamento ao usuário no formato que definir adequado, observando-se as recomendações do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.

    4. Fica a critério da Iniciadora de Pagamentos determinar o canal em que as opções “Aguardar” ou “Cancelar” serão apresentadas para ação do usuário, bem como a definição do formato que definir adequado, atentando-se as recomendações do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.

    5. A Detentora de Conta, no ambiente de Gestão de Pagamento, deverá atualizar o status da transação conforme previsto na Tabela de Status, dando visibilidade do status da operação (temporização) ao usuário.

    6. No caso do pagamento ser negado pela Instituição Detentora, a Iniciadora deverá informar ao usuário e, quando aplicável, indicar outra Detentora de Conta e/ou forma de iniciação. Exemplo de comunicação: “Pix não realizado: após análise, não foi possível realizar sua transação. Para mais detalhes, consulte a Detentora de Conta”.

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Recomendações - ITP

Cenário: Geral

  1. Fica a cargo de cada Instituição Iniciadora notificar a conclusão ou andamento da transação conforme a necessidade do seu usuário e sua estratégia de comunicação.

  2. A comunicação quanto às transações temporizadas e o mecanismo de cancelamento deve ser prevista, preferencialmente, na etapa de efetivação da solicitação.

  3. Fica a critério da Iniciadora de Pagamentos, nos casos de transações temporizadas, informar o tempo máximo que a operação de iniciação de pagamentos poderá levar, de acordo com documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.

  4. Pode ser apresentado o saldo disponível em conta para o usuário poder realizar o pagamento.

  5. A Iniciadora de pagamentos poderá realizar a consulta na API de pagamentos para apresentar ao usuário o status mais atualizado do pagamento solicitado.

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  1. Em casos de agendamento único:

    1. Informar ao usuário que ele pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 1 dia da data do pagamento, cancelar esse cadastro, tanto na iniciadora quanto na Detentora (conforme Resolução Conjunta nº 1);

    2. Informar ao usuário que a efetivação diz respeito ao agendamento da transação e não à efetivação do pagamento em si.

  2. Em casos de agendamentos recorrentes:

    1. Informar ao usuário que ele pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 1 dia das datas dos pagamentos, cancelar todo o agrupamento ou as transações individualmente, tanto na iniciadora quanto na Detentora (conforme Resolução Conjunta nº 1);

    2. Informar ao usuário que a efetivação diz respeito ao agendamento das transações e não à efetivação dos pagamentos em si.

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