Guia de Experiência Open Finance Brasil

Vinculação de Conta (JSR)

Antes de realizar um Pagamento Sem Redirecionamento, é necessário que seja criado um vínculo entre a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento e a Detentora de conta. Neste vínculo, serão definidos os parâmetros para os futuros paramentos, como prazo do vínculo, conta de débito e limites transacionais.


Sumário


Jornada de Vinculação de Conta

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Fluxo de Telas

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Notas: As etapas 2.Direcionamento ITP > ID e 4.Redirecionamento ID > ITP estão detalhadas no subcapítulo Jornada Básica de Iniciação de Pagamento.


Etapa 1: Solicitação de Vinculação de Conta

Configuração do vínculo de conta na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento para jornadas de Pagamento sem Redirecionamento.


Requisitos - ITP

Cenário: Início da jornada de vinculação de conta

  1. É necessário, em algum momento da jornada anterior ao redirecionamento, fazer referência ao Open Finance, ainda que não seja no título da forma de pagamento. Ex.: tooltip ou referências como “com a segurança do Open Finance”, “com a praticidade do Open Finance” ou “com a facilidade do Open Finance”, iconografia etc.

  2. As instituições financeiras devem dar visibilidade aos usuários em relação às etapas e próximos passos até a conclusão da vinculação de conta utilizando o Open Finance.

  3. As instituições Iniciadoras de Pagamento deverão explicitar para o usuário qual a finalidade da jornada que está sendo iniciada (vínculo de conta para transações futuras).

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Cenário: Busca e seleção da ID

  1. Deve ser disponibilizada ao usuário uma ferramenta de busca e seleção da Instituição Detentora de Conta da qual ele deseja efetuar o vínculo:

    1. A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve fornecer uma lista contendo todas as marcas de Instituições Detentoras de Conta com implementação obrigatória e/ou voluntária para o produto de Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento.

    2. A ferramenta de busca deve exibir resultados corretos para quando o usuário pesquisar pelo nome da marca da Instituição Detentora de Conta, assim como exibir a marca correspondente caso o usuário pesquise por algum participante associado a ela.

    3. O usuário deverá sempre selecionar a marca e não o participante associado.

    4. Caso a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento identifique o usuário como sendo do segmento de Pessoa Física, apenas as marcas que atendem esse público devem estar disponíveis para seleção. Marcas que suportem exclusivamente o segmento de Pessoa Jurídica não devem ser exibidas. A mesma lógica se aplica para os casos de usuários identificados como segmento de Pessoa Jurídica.

    5. Cada marca Detentora de Conta deve ser exibida apenas uma única vez na lista de resultados, mesmo em casos nos quais a marca esteja cadastrada duas ou mais vezes no Diretório de Participantes.

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Cenário: Solicitação do vínculo de conta

  1. Se a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento optar por disponibilizar os Termos e Condições, é vetado o uso do opt-in. O usuário deve ser informado que, ao continuar, ele estará concordando com os termos e condições.

  2. Jornada Otimizada (saldo e limite): Permitir que o usuário compartilhe, de forma opcional, o saldo e limite da conta selecionada.

    1. A seleção da opção de compartilhamento de saldo e limite deve ser apresentada desabilitada por padrão.​

    2. Permitir que o usuário avance sem obrigá-lo a aceitar o compartilhamento do saldo e limite da conta selecionada.

    3. Quando aplicável, informar que o saldo e o limite estão sendo compartilhados.​

      1. Exibir o escopo de cada dado (saldo e limite) compartilhado.​

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Recomendações - ITP

Cenário: Solicitação do vínculo de conta

  1. Fica a critério da Iniciadora de Pagamentos explicar com exemplos quais os benefícios, facilidades, qual o nível de segurança, ganho em rapidez e etc.

  2. Além da seleção da marca, a Iniciadora de Pagamento poderá solicitar que o usuário insira os dados de identificação de conta (p. ex. agência e conta) para que, ao ser redirecionado para a Detentora de Conta, o usuário tenha o processo facilitado para completar a autenticação.

  3. Termos e condições da Iniciadora de Transação de Pagamento:

    • Recomendamos que sejam apresentadas todas as informações que a Instituição de Transação de Pagamento considere relevante e que não estejam já explícitas na jornada;

    • Estes termos e condições podem ser apresentados como um link para leitura.

  4. Nesta etapa, as Instituições Iniciadoras de Transação de Pagamento podem requisitar ao usuário dados adicionais que julguem necessários para compor análises de prevenção à fraude, validação de identidade ou outras, próprias de cada instituição.

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Etapa 3: Autenticação e Confirmação

Autenticação e confirmação do vínculo de conta na Instituição Detentora de Conta.


Requisitos - ID

Cenário: Autenticação na Detentora de Conta

  1. Para o usuário se autenticar, é necessário que ele possua acesso a um canal digital da Instituição Detentora de Conta.

  2. A autenticação do usuário deve ser realizada de acordo com os padrões dos canais digitais já definidos por cada instituição, conforme disposto na Resolução Conjunta nº 4.

  3. No ambiente da Instituição Detentora de Conta, é necessário fazer a confirmação da solicitação da etapa de Vinculação de Conta através da identificação do usuário, que foi iniciada na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento. Deve-se seguir os padrões da Instituição Detentora de Conta, de forma a garantir que a autenticação e a confirmação sejam realizadas pelo mesmo usuário.

  4. Em casos de primeiro acesso ou esquecimento de senha do canal, o usuário deve seguir o fluxo já definido, de acordo com cada instituição.

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Cenário: Confirmação do vínculo de conta

  1. Caso a escolha da origem do débito (conta) tenha sido realizada na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento, a Detentora de Conta deverá utilizar essa informação caso ela seja válida e seja possível através do login realizado, bem como permitir que o usuário realize a troca da conta no momento da confirmação da vinculação de conta.

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Atenção: Em caso de resposta negativa para alguma das perguntas do fluxograma apresentado, a Detentora não conseguirá utilizar o dado da conta de débito para facilitar a jornada.

  • Permitir que o usuário realize a troca da conta no momento da autorização da vinculação de conta.


  1. Se o usuário cancelar a etapa de Vinculação de Conta na Detentora, ele será redirecionado para a Iniciadora de Pagamento. A Iniciadora precisa informar ao usuário que a vinculação não será feita. A Instituição Detentora de Conta deve disponibilizar a opção de interrupção da etapa de Vinculação de Conta, antes da confirmação. A opção de interrupção do fluxo não deve ser a opção proeminente, em relação ao botão “Confirmar”.

  2. Na tela de confirmação da vinculação de conta, apresentar um resumo da operação, contendo os dados mínimos:

    1. De identificação do usuário: Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ.

    2. De identificação da Iniciadora: Marca da Iniciadora de Transação de Pagamentos.

    3. De prazo da vinculação de conta: Período em que a vinculação de conta será válida. Este campo deve vir preenchido com o período de 5 anos, como padrão, e deve ser dada a possibilidade de o usuário editar, diminuir ou aumentar este prazo.

    4. De limites de transação: Limites financeiros autorizados para transações durante o período de vinculação de contas. As instituições devem se atentar aos limites estabelecidos na regulação ou previstas em contrato bilateral (quando aplicável).

      1. O usuário deve ser informado que sempre estará sujeito aos limites transacionais Pix existentes em sua conta e que eles prevalecem aos limites estabelecidos no vínculo de conta.

      2. A Instituição Detentora de Conta deve permitir que o usuário escolha e/ou edite os limites para o vínculo de conta.

        1. Estes limites devem estar submetidos aos limites já existentes em sua conta e/ou limites regulatórios e/ou estabelecidos por contratos bilaterais.

        2. A validação destes limites deve ser feita durante o pagamento, não durante a etapa de vinculação de conta.

        3. A Instituição Detentora deve permitir ao usuário a definição de um limite máximo diário personalizado. Caso não definido pelo usuário, deve-se considerar os valores dos limites do Pix da sua conta.

      3. As Instituições Detentoras de Conta devem garantir que os valores de limite máximo por transação escolhidos sejam menores ou iguais aos valores de limite máximo diário.

    5. De identificação da conta de origem: Número da conta de origem dos pagamentos.

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  1. A autorização e a confirmação da vinculação de conta devem ocorrer de acordo com os poderes vigentes na Instituição Detentora.

  2. Para pessoas naturais, para conta conjunta, cada titular pode autorizar o seu próprio aparelho.

  3. Disponibilizar um aviso de redirecionamento para dar maior visibilidade ao usuário quanto às próximas etapas.

  4. A Instituição Detentora de Conta não deve disponibilizar o recurso de “Termos e Condições”, ou similar, durante a jornada de vinculação de conta. O referido recurso pode, a critério da instituição, constar no ambiente de Gestão de Consentimentos da Instituição Detentora de Conta.

  5. Jornada Otimizada (saldo e limite): Quando aplicável, informar que o saldo e o limite estão sendo compartilhados.

    1. Exibir o escopo de cada dado compartilhado.

  6. Omissão de informações desnecessárias: Omitir qualquer aspecto que desvie o foco do usuário em concluir o vínculo de conta, como, por exemplo link, botão, imagem, texto, entre outros.

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Recomendações - ID

Cenário: Confirmação do vínculo de conta

  1. Caso a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento capture os dados de conta do usuário, recomenda-se que eles sejam utilizados para facilitar a autenticação da Instituição Detentora de Conta, caso não tenha prejuízo dos protocolos de segurança para autenticação seguidos pelas instituições.

  2. Na tela de confirmação da vinculação de conta, a instituição pode disponibilizar, e permitir a edição pelo usuário, do seguinte dado adicional: Identificação do dispositivo autorizado para a vinculação de conta, Nome do dispositivo autorizado para a vinculação de conta.

  3. Caso o usuário queira cancelar a Vinculação de Conta na etapa de confirmação da Detentora de Conta, ela poderá mostrar um alerta para confirmar a ação do usuário. Sugestão: “Deseja cancelar a solicitação de Vinculação de Conta?".

  4. Os métodos de autenticação de transações já utilizados pelas Instituições Detentoras de Conta, como PINs e validação biométrica ou algum elemento de confirmação final são facultativas, desde que a linguagem e os elementos gráficos utilizados não gerem insegurança ou induzam o usuário a desistir da vinculação.

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Etapa 5: Criação de Chaves no Dispositivo

Criação de chaves do dispositivo na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento para vínculo de conta.


Requisitos - ITP

Cenário: Efetivação da Vinculação de Conta

  1. A Iniciadora deve solicitar que o usuário valide a geração da chave através de suas credenciais (Biometria, senha ou PIN).

  2. O usuário deve ser notificado sobre a efetivação da vinculação de conta. A mensagem pode ser feita de acordo com a linguagem da Iniciadora.

  3. O resumo da efetivação de vinculação de conta deve estar disponível para consulta no Ambiente de Gestão de contas vinculadas.

  4. A Iniciadora de Transação de Pagamento deve informar ao usuário que:

    1. O resumo do pedido de vinculação estará disponível para consulta no Ambiente de Gestão de contas vinculadas.

    2. A revogação do vínculo de conta pode ser feita a qualquer momento. Deve haver indicação do local por onde a revogação possa ser feita.

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Cenário: Jornada Otimizada - Efetivação da Vinculação de Conta com saldo e limite

Caso a funcionalidade de compartilhamento de saldo e limite seja disponibilizada, a Iniciadora deve exibir, além das informações do vínculo de conta descritas no Cenário Geral, as informações sobre o compartilhamento de saldo e limite.

  1. Orientação: Exibir mensagem informando que o compartilhamento de saldo e limite pode ser encerrado a qualquer momento na área de gestão. 
    Exs.: Acesse a área de gestão para:
    - Encerrar o compartilhamento do saldo e limite e manter o vínculo de conta ativo.
    - Encerrar o vínculo de conta e o compartilhamento de saldo e limite.

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Recomendações - ITP

Cenário: Efetivação do vínculo de conta

  1. A Iniciadora pode disponibilizar mensagens explicando o motivo da solicitação de suas credenciais e enfatizar a segurança da operação.
    Sugestão de mensagem: Para que possa utilizar este dispositivo para realizar pagamentos de maneira segura, solicitaremos suas credenciais para geração das chaves de segurança.

  2. A Instituição Iniciadora de Pagamentos pode disponibilizar um link para consulta do vínculo de conta na Área de Gestão.

  3. A Instituição Iniciadora de Pagamentos pode disponibilizar um resumo da vinculação de conta concluída.

https://www.figma.com/design/xA1inUGOyKsqhDzDLpraVH/Jornada-sem-redirecionamento?node-id=59-2365&t=rtgpexvCC5FMWu4F-11