Requisitos - IT
Requisitos - IT
Cenário: Informações de consentimento
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Após a autenticação, a Instituição Transmissora de Dados deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações sobre o consentimento:
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Dados do objeto de compartilhamento.
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Instituição Receptora de Dados.
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Validade de consentimento (prazo e data final).
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Para os casos de prazo indeterminado, o prazo deve ser apenas identificado para o usuário como “indeterminado” ou termo similar, descartando necessidade de exibição de data final.
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A Instituição Transmissora de Dados, na etapa de confirmação, deve exibir somente as categorias e agrupamentos de dados que foram selecionados pelo usuário no ambiente da Instituição Receptora de Dados.
https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=328-1431&t=Fq6Vd4bgMxFyWcf9-11
Cenário: Seleção de origem
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Em casos de multiplicidade de origem/produto para as categorias de dados:
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Deve-se permitir a escolha da origem/produto, de acordo com o escopo de dados atualmente acessíveis no canal digital onde o usuário se relaciona com a Instituição Transmissora de Dados, seguindo as diretrizes.
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Todas as opções da origem/produto devem ser apresentadas pré-selecionadas, com a possibilidade do usuário de desmarcar uma ou mais origens para redução do escopo, mantendo, no mínimo, uma origem.
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Caso a marca escolhida contemple diferentes instituições que são percebidas pelo usuário de forma segregada, e isso cause multiplicidade de origens de dados para seleção, deve-se deixar claro a qual instituição cada opção de origem pertence.
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Nota: Caso o login do usuário na Instituição Transmissora de Dados utilize o número da conta (acesso a uma conta por vez), não é esperado que haja multiplicidade de origem para a categoria Dados da Conta.
https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=328-1442&t=HTYgI9JkL4w4FfzH-11
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Não deve haver multiplicidade de origem/produto para categorias diferentes das seguintes:
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Dados de contas. Sejam contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas ou pós-pagas.
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Cartões de crédito.
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Para o restante das categorias de dados (dados cadastrais, investimentos, operações de crédito e câmbio), não haverá seleção de origens. Todos os dados existentes na Instituição Transmissora de Dados serão compartilhados
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Serão compartilhadas as submodalidades referentes aos produtos contratados ou distribuídos pela Instituição Transmissora de Dados e/ou as operações de câmbio contratadas, canceladas ou liquidadas pela Transmissora que são acessíveis por meio de seus canais digitais.
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Para casos em que dados transacionais de operações de crédito, investimento e/ou câmbio façam parte do escopo de dados, deve estar disponível informação de que se durante a vigência do compartilhamento o usuário vier a contratar ou realizar novas operações destas categorias, os dados destas novas contratações e operações serão automaticamente incluídos no consentimento em questão.
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Nota: Os dados transacionais, operações de crédito, investimentos e de operações de câmbio serão compartilhados por até 12 meses retroativos, conforme Resolução Conjunta nº1.
https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=419-1463&t=HTYgI9JkL4w4FfzH-4
Cenário: Detalhes dos dados compartilhados
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Por padrão, as informações secundárias (descritas abaixo) não devem aparecer de forma detalhada:
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O nome dos agrupamentos – exemplo: saldo, limites e extratos.
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O detalhamento de informações da tabela de dados – exemplo: transações de cartões de crédito - informações do cartão, identificação de transação, valor da transação, datas, identificação do estabelecimento.
Para apresentar os detalhamentos que a Instituição Transmissora de Dados julgar como necessários, deve-se utilizar recursos de User Experience conforme padrões da instituição, por exemplo: pequenos botões de informação (tooltips) (?) (+), expandir informação ao passar o mouse (mouseover), link do tipo “Mostrar mais” etc.
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Para situações nas quais o usuário compartilha uma categoria de produtos ou de contratos por meio de seleção única (ex.: operações de crédito, investimento e/ou câmbio), a Instituição Transmissora de Dados deve considerar todas as permissões para os produtos da mesma categoria, ainda que não os comercialize no momento da confirmação.
https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=496-1472&t=Fq6Vd4bgMxFyWcf9-11
Cenário: Detalhes para a confirmação
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A Instituição Transmissora de Dados deve apresentar um indicativo para o usuário de qual será a próxima etapa da jornada.
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Na etapa de confirmação, o usuário deve ser capaz de continuar a transmissão dos dados fazendo apenas uma única confirmação. De modo geral, a Instituição Transmissora de Dados deve retirar cliques desnecessários após a autenticação, sendo os únicos cliques adicionais previstos nesta etapa os de seleção das origens e digitação de credenciais, todos apenas quando necessário.
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Não devem ser apresentados ‘Termos e Condições’ nesta etapa, mesmo que por meio de link, ainda que não se exija aceite e/ou leitura.
Nota: Reforçamos que, conforme Instrução Normativa BCB n° 463 de 10/04/2024, referente à versão 6.0 do Manual de Experiência do usuário no Open Finance, e Resolução Conjunta nº1 de 04/05/2020, etapas adicionais ou utilização de métodos mais rigorosos de autenticação não contempladas atualmente no canal digital da Instituição Transmissora de Dados serão interpretadas como mecanismos que desincentivam o compartilhamento de dados.
https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=496-1486&t=Fq6Vd4bgMxFyWcf9-11
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A Instituição Transmissora de Dados deve disponibilizar a opção de interrupção da jornada de compartilhamento de dados, antes da confirmação.
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A opção de interrupção do fluxo não deve ser proeminente em relação ao botão “Confirmar”/”Continuar”.
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Caso o usuário cancele a confirmação de compartilhamento na Instituição Transmissora de Dados, ele deve ser redirecionado de volta para a Instituição Receptora de Dados, respeitando os requisitos do redirecionamento de retorno (IT para IR).
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Ao receber o usuário de volta, a Instituição Receptora de Dados deve apresentar uma mensagem informando que o consentimento não foi realizado.
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https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=1871-941&t=JRzxzeDyPD4tQoCv-11
Recomendações - IT
Cenário: Detalhes dos dados compartilhados
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Para os seguintes produtos, as instituições podem disponibilizar opção para que o usuário possa visualizar em nível granular as informações vinculados a cada modalidade:
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Crédito (número do contrato, valor etc.);
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Investimento (renda fixa bancária, fundos de investimento etc.);
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Câmbio (identificação da operação, data de fechamento do contrato etc.).
Caso a instituição opte por disponibilizar o detalhamento das informações, este deverá ser ocultado por padrão e a instituição deverá disponibilizar recurso (botão, link, etc.) para permitir ao usuário visualizar o detalhamento do contrato/operação.
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Caso a Instituição Transmissora de Dados não tenha algum agrupamento selecionado pelo usuário, ela pode mostrar uma mensagem relativa àquele agrupamento, por exemplo: “No momento não encontramos nenhum produto que atenda os dados selecionados”
https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=539-1541&t=HTYgI9JkL4w4FfzH-11