Autenticação e confirmação do vínculo de conta na Instituição Detentora de Conta.
Requisitos - ID
Cenário: Autenticação na Detentora de Conta
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Para o usuário se autenticar, é necessário que ele possua acesso a um canal digital da Instituição Detentora de Conta.
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A autenticação do usuário deve ser realizada de acordo com os padrões dos canais digitais já definidos por cada instituição, conforme disposto na Resolução Conjunta nº 4.
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No ambiente da Instituição Detentora de Conta, é necessário fazer a confirmação da solicitação da etapa de Vinculação de Conta através da identificação do usuário, que foi iniciada na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento. Deve-se seguir os padrões da Instituição Detentora de Conta, de forma a garantir que a autenticação e a confirmação sejam realizadas pelo mesmo usuário.
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Em casos de primeiro acesso ou esquecimento de senha do canal, o usuário deve seguir o fluxo já definido, de acordo com cada instituição.
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Cenário: Confirmação do vínculo de conta
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Caso a escolha da origem do débito (conta) tenha sido realizada na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento, a Detentora de Conta deverá utilizar essa informação caso ela seja válida e seja possível através do login realizado, bem como permitir que o usuário realize a troca da conta no momento da confirmação da vinculação de conta.
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Atenção: Em caso de resposta negativa para alguma das perguntas do fluxograma apresentado, a Detentora não conseguirá utilizar o dado da conta de débito para facilitar a jornada.
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Permitir que o usuário realize a troca da conta no momento da autorização da vinculação de conta.
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Se o usuário cancelar a etapa de Vinculação de Conta na Detentora, ele será redirecionado para a Iniciadora de Pagamento. A Iniciadora precisa informar ao usuário que a vinculação não será feita. A Instituição Detentora de Conta deve disponibilizar a opção de interrupção da etapa de Vinculação de Conta, antes da confirmação. A opção de interrupção do fluxo não deve ser a opção proeminente, em relação ao botão “Confirmar”.
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Na tela de confirmação da vinculação de conta, apresentar um resumo da operação, contendo os dados mínimos:
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De identificação do usuário: Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ.
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De identificação da Iniciadora: Marca da Iniciadora de Transação de Pagamentos.
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De prazo da vinculação de conta: Período em que a vinculação de conta será válida. Este campo deve vir preenchido com o período de 5 anos, como padrão, e deve ser dada a possibilidade de o usuário editar, diminuir ou aumentar este prazo.
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De limites de transação: Limites financeiros autorizados para transações durante o período de vinculação de contas. As instituições devem se atentar aos limites estabelecidos na regulação ou previstas em contrato bilateral (quando aplicável).
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O usuário deve ser informado que sempre estará sujeito aos limites transacionais Pix existentes em sua conta e que eles prevalecem aos limites estabelecidos no vínculo de conta.
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A Instituição Detentora de Conta deve permitir que o usuário escolha e/ou edite os limites para o vínculo de conta.
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Estes limites devem estar submetidos aos limites já existentes em sua conta e/ou limites regulatórios e/ou estabelecidos por contratos bilaterais.
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A validação destes limites deve ser feita durante o pagamento, não durante a etapa de vinculação de conta.
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A Instituição Detentora deve permitir ao usuário a definição de um limite máximo diário personalizado. Caso não definido pelo usuário, deve-se considerar os valores dos limites do Pix da sua conta.
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As Instituições Detentoras de Conta devem garantir que os valores de limite máximo por transação escolhidos sejam menores ou iguais aos valores de limite máximo diário.
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De identificação da conta de origem: Número da conta de origem dos pagamentos.
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A autorização e a confirmação da vinculação de conta devem ocorrer de acordo com os poderes vigentes na Instituição Detentora.
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Para pessoas naturais, para conta conjunta, cada titular pode autorizar o seu próprio aparelho.
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Disponibilizar um aviso de redirecionamento para dar maior visibilidade ao usuário quanto às próximas etapas.
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A Instituição Detentora de Conta não deve disponibilizar o recurso de “Termos e Condições”, ou similar, durante a jornada de vinculação de conta. O referido recurso pode, a critério da instituição, constar no ambiente de Gestão de Consentimentos da Instituição Detentora de Conta.
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Jornada Otimizada (saldo e limite): Quando aplicável, informar que o saldo e o limite estão sendo compartilhados.
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Exibir o escopo de cada dado compartilhado.
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Omissão de informações desnecessárias: Omitir qualquer aspecto que desvie o foco do usuário em concluir o vínculo de conta, como, por exemplo link, botão, imagem, texto, entre outros.
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Recomendações - ID
Cenário: Confirmação do vínculo de conta
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Caso a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento capture os dados de conta do usuário, recomenda-se que eles sejam utilizados para facilitar a autenticação da Instituição Detentora de Conta, caso não tenha prejuízo dos protocolos de segurança para autenticação seguidos pelas instituições.
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Na tela de confirmação da vinculação de conta, a instituição pode disponibilizar, e permitir a edição pelo usuário, do seguinte dado adicional: Identificação do dispositivo autorizado para a vinculação de conta, Nome do dispositivo autorizado para a vinculação de conta.
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Caso o usuário queira cancelar a Vinculação de Conta na etapa de confirmação da Detentora de Conta, ela poderá mostrar um alerta para confirmar a ação do usuário. Sugestão: “Deseja cancelar a solicitação de Vinculação de Conta?".
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Os métodos de autenticação de transações já utilizados pelas Instituições Detentoras de Conta, como PINs e validação biométrica ou algum elemento de confirmação final são facultativas, desde que a linguagem e os elementos gráficos utilizados não gerem insegurança ou induzam o usuário a desistir da vinculação.
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