Guia de Experiência Open Finance Brasil

Etapa 4: Confirmação Múltiplos Aprovadores

Os requisitos listados neste capítulo de múltiplos aprovadores são adicionais aos requisitos listados para uma jornada de alçada simples. Dessa forma, todos requisitos de
ambos os capítulos, quando aplicáveis, devem ser seguidos nos casos de múltiplos aprovadores.

Nos casos em que as orientações são conflitantes, prevalecem os requisitos a seguir

Para casos nos quais seja necessária aprovação adicional, além do solicitante:

Requisitos - IT

Cenário: Confirmação do usuário solicitante

  1. A autorização e a confirmação do consentimento devem ocorrer de acordo com os poderes já vigentes para a movimentação de conta nas políticas internas da Instituição Transmissora de Dados (ex.: estatutos, contratos sociais), sendo vedada a constituição de alçadas e poderes específicos para fins de compartilhamento de dados.

    1. As solicitações de compartilhamento de dados devem seguir as mesma dinâmica de alçada e fila de aprovação vigente para movimentações de conta fora do Open Finance, de acordo com a configuração de cada usuário dentro da instituição.

  2. Caso a Instituição Transmissora de Dados já disponibilize em seus canais mecanismos para que representantes legais, devidamente constituídos, possam autorizar ou delegar poderes para outras pessoas, a funcionalidade deve ser estendida para o âmbito do Open Finance.

  3. No caso de conta conjunta, desde que haja acesso eletrônico por titulares:

    1. Cada titular pode compartilhar apenas sua própria informação cadastral, sem depender da confirmação de todos os titulares da conta.

    2. A Instituição Transmissora de Dados somente deverá exigir a confirmação de todos os titulares da conta, para efetivar o compartilhamento de dados, caso o acesso a informações transacionais da conta dependa da autorização de todos os titulares.

  4. A etapa de confirmação do usuário solicitante na Instituição Transmissora de Dados, está sujeita a todos os requisitos gerais especificados para a etapa de confirmação e, adicionalmente, aos requisitos abaixo:

    1. A Instituição Transmissora de Dados deve especificar que serão necessárias uma ou mais aprovações adicionais, de acordo com a política de poderes de cada Instituição.

    2. Devem ser apresentadas instruções claras sobre o caminho dentro da Instituição Transmissora de Dados que o aprovador deve acessar para atuar e efetivar o compartilhamento.

    3. Deve estar especificado que o prazo máximo para atuação do(s) aprovador(es) é de 15 dias corridos, contados a partir da aprovação do consentimento pelo usuário solicitante.

    4. Deve estar claro que caso o prazo expire será necessário um novo pedido de compartilhamento.

    5. Ao concluir a etapa de confirmação, o solicitante deve ser redirecionado de volta para a Instituição Receptora de Dados.

https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=516-1503&t=HTYgI9JkL4w4FfzH-11


Cenário: Confirmação do aprovador

  1. Após a conclusão de todas as aprovações necessárias na Instituição Transmissora de Dados, o solicitante, que iniciou a jornada, deve ser notificado via canal eletrônico padrão da Instituição Transmissora de Dados sobre a atualização de status do consentimento.

  2. Na perspectiva do aprovador, a etapa de confirmação deve ser realizada de forma assíncrona e estar disponível a partir do momento em que a confirmação pelo usuário solicitante tiver tido sucesso, obedecendo:

    1. O(s) aprovador(es) devem ser notificados via canal eletrônico padrão da Instituição Transmissora de Dados sobre a ação necessária (ex.: SMS, push etc.).

  3. Dentro do fluxo de aprovação do aprovador devem estar incluídos os

    seguintes elementos:

    1. A tela de confirmação exibida ao aprovador deve conter, no mínimo, as mesmas informações de caracterização da operação que foram apresentadas ao usuário solicitante na etapa de confirmação na Instituição Transmissora de Dados.

    2. Deve ser apresentada uma identificação do usuário que iniciou a jornada e dos outros aprovadores envolvidos na operação, caso exista.

    3. Deve estar especificado que o prazo máximo para atuação do(s) aprovador(es) é de 15 dias corridos, contados a partir da aprovação do consentimento pelo solicitante.

    4. Deve estar claro que, caso o prazo expire, será necessário um novo pedido de compartilhamento.

https://www.figma.com/design/Wutbyp4fbGFxPSEiGPc7GV/Compartilhamento-de-dados?node-id=516-1515&t=HTYgI9JkL4w4FfzH-11


Recomendações - IT

Cenário: Geral

  1. A linguagem (“Termo para o Cliente”) presente no Glossário de Experiência pode ser simplificada, para evitar repetitividade, e apresentada de outras formas (p.ex.: no infinitivo).

  2. Caso o usuário queira cancelar o compartilhamento de dados na etapa de confirmação da Transmissora, ela poderá mostrar um alerta para confirmar a ação do usuário. Sugestão: “Deseja cancelar o compartilhamento de dados?”.

  3. Caso os aprovadores não tomem as ações necessárias em até 7 dias, recomenda-se que a Instituição Transmissora de Dados envie novas notificações para lembrar o usuário responsável pela aprovação da pendência, por meio de seu canal eletrônico padrão (SMS, push etc.).

  4. De acordo com as especificações de Fase 2 mais recentes, a Instituição Receptora de Dados pode informar ao solicitante que o seu compartilhamento de dados está pendente de aprovação na Instituição Transmissora. Isso pode ser feito por meio de canais como SMS, push e outros.