Confirmação do Pagamento Sem Redirecionamento na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento.
Requisitos - ITP
Cenário: Geral
-
Para o usuário autorizar o pagamento, é necessário que ele tenha gerado as chaves na etapa de Vinculação de Conta, anteriormente.
-
No ambiente da Iniciadora de Pagamento, é necessário fazer a validação da solicitação de pagamento através da identificação do usuário. Deve ser solicitado que o usuário realize a autorização através de suas credenciais previamente cadastradas (na etapa de Vinculação de Conta), garantindo que a solicitação de pagamento e a efetivação sejam realizadas pelo mesmo usuário.
-
Em casos de primeiro acesso ou esquecimento de senha do canal da Iniciadora de Pagamento, o usuário deve seguir o fluxo já definido, de acordo com cada instituição.
-
A Iniciadora de Pagamento deve disponibilizar a opção de interrupção da jornada de Iniciação de Pagamento, antes da confirmação. A opção de interrupção do fluxo não deve ser a opção proeminente, em relação ao botão “Confirmar pagamento”.
-
Se o usuário cancelar a Iniciação de Pagamento, a Iniciadora precisa informar ao usuário que o pagamento não será feito. Sugestão de mensagem para cancelamento da Iniciação de Pagamento: “Sua Iniciação de Pagamento não foi concluída. Caso mude de ideia e tenha interesse, você poderá iniciar um novo pagamento a qualquer momento”.
Cenário: Dados do agendamento único ou recorrente
-
Em casos de agendamentos, além dos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações adicionais sobre o agendamento:
-
Data do primeiro pagamento.
-
Periodicidade da recorrência, que pode ser diária, semanal, mensal, anual ou customizado.
-
Número de recorrências.
-
Data de encerramento do consentimento (data do último pagamento).
-
Para agendamentos recorrentes: Número da Autorização: número final do
consentId, excluindo o prefixourn:instituicao:(se houver).
-
Recomendações - ITP
Cenário: Geral
-
Informações complementares: as Iniciadoras de Pagamento podem exibir informações suplementares associadas ao pagamento caso exigido pelas regras do arranjo de pagamento.
-
Caso o usuário queira cancelar a Iniciação de Pagamento na etapa de confirmação na Iniciadora de Pagamento, ela poderá mostrar um alerta para confirmar a ação do usuário. Sugestão: “Deseja cancelar a solicitação de pagamento?”.
-
Em casos de agendamentos únicos:
-
Informar ao usuário que ele pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 1 dia da data do pagamento, cancelar esse cadastro, tanto na Iniciadora quanto na Detentora (conforme Resolução Conjunta nº 1).
-
Informar ao usuário que a efetivação diz respeito ao agendamento da transação e não à efetivação do pagamento em si.
-
-
Em casos de pagamentos agendados ou transações sucessivas:
-
Pode ser apresentado o limite transacional disponível para a conta vinculada, para que o usuário possa considerá-lo na data da liquidação da transação. Recomenda-se que o limite seja destacado quando o valor do débito futuro informado for maior que o limite disponível.
-
Informar ao usuário que a transação estará sujeita à disponibilidade de saldo no momento da efetivação do pagamento.
-