Requisitos e recomendações para as jornadas de Pagamento Sem Redirecionamento. Todas as etapas da jornada se passam no ambiente da Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento, sem necessidade de redirecionamento para o ambiente da Instituição Detentora de Conta.
Etapa 1: Solicitação
Solicitação de Iniciação de Pagamento Sem Redirecionamento na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento.
Requisitos - ITP
Cenário: Geral
Nota: Este é um exemplo do cenário e-commerce, porém o fluxo não será apenas para esse caso de uso.
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Mostrar nitidamente ao usuário, já na tela de escolha da forma de pagamento, qual o arranjo de pagamento que está sendo iniciado.
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Caso haja mais de um arranjo disponível, dar possibilidade de livre escolha do usuário.
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É necessário, em algum momento da jornada fazer referência ao Open Finance, ainda que não seja no título da forma de pagamento. Exemplo: tooltip ou referências como “com a segurança do Open Finance”, “com a praticidade do Open Finance” ou “com a facilidade do Open Finance”, iconografia etc.
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As instituições financeiras devem garantir a visibilidade dos usuários em relação às etapas e próximos passos até a conclusão da transação utilizando o Open Finance.
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Seleção da Instituição Detentora de Conta:
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O usuário deve poder selecionar a instituição na qual já tenha realizado a etapa de vinculação de conta.
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Deve ser disponibilizado mecanismo de busca que propicie uma seleção ágil e clara da instituição desejada.
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Devem estar listadas todas as instituições com as quais o usuário já tenha efetuado etapa de vinculação de conta naquela Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento e naquele dispositivo.
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Para identificação da transação, apresentar as informações mínimas contidas na Resolução Conjunta nº 4:
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As instituições participantes da jornada de Iniciação de Pagamento precisarão seguir todas as normas e resoluções definidas pelos arranjos.
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As opções de pagamento que aparecerão para o usuário passam pelo seguinte filtro: Formas de pagamento disponíveis na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento (p. ex: o lojista pode escolher quais formas de pagamento irá disponibilizar para o serviço de iniciação ou, no caso de peer-to-peer, relações oferecidas pela Instituição do Recebedor da Iniciação de Transação).
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Para o pagamento por Pix, no Open Finance, existem três possibilidades, ficando a critério do Iniciador disponibilizar apenas as oferecidas pela instituição:
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Pix inserção manual/chave Pix: Inserção manual dos dados do recebedor/chave Pix. Uso majoritariamente para transferência P2P.
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Pix Direto pelo Iniciador: Dados do recebedor preenchidos automaticamente. Uso principalmente para pagamentos em e-commerce e m-commerce.
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Pix QR Code: Utilização de Pix QR Code como opção adicional para transferência P2P. Uso majoritariamente para transferência P2P.
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Para seleção da forma de pagamento Pix:
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Para possibilitar que a instituição Iniciadora da Transação de Pagamento monte a tela com os campos que o usuário precisará informar e não apresente informações que possam confundir ou induzir ao erro, é indicado que durante a jornada sejam apresentadas as diferentes formas de iniciação Pix, sendo elas: Pix inserção manual (dados da conta), chave Pix ou QR Code.
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Para o caso de Pix Direto pelo Iniciador, onde o usuário não precisará inserir nenhuma informação, a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento pode apresentar apenas a Forma de Pagamento: Pix. Para este caso, não é necessário a apresentação das três possibilidades de pagamento via Pix.
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Para o caso de Pix QR Code, caso o tipo de QR Code seja alguma das funcionalidades não previstas atualmente no Open Finance, apresentar a seguinte mensagem de erro ao usuário:
Título
Tente uma nova forma de pagamento
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Descrição
Lamentamos, mas no momento o (especificar Pix Cobrança / Pix Saque / Pix Troco) não está disponível no Open Finance.
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Botão
Pagar de outra forma
- Recomendamos a utilização do termo “Pagar”, principalmente no contexto de e-commerce. A Instituição pode adaptar a linguagem de acordo com seu tom de voz.
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Informações necessárias para a execução da transação de pagamento e compatíveis com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento (Resolução Conjunta nº 1, de 2020, art. 13, § 3º).
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Deve-se informar ao usuário que ele precisará possuir fundos disponíveis para realizar o pagamento. Além disso, deve-se explicitar que o pagamento seguirá as regras dos arranjos de pagamento vigentes. Exemplo textual: “A transação só será concluída na condição da existência de fundos na conta selecionada, e seguirá as regras da forma de pagamento selecionada.”
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Caso o arranjo de pagamento preveja campo para Descrição/ Finalidade, este campo, para o Open Finance, não se faz necessário. Caso o arranjo de pagamento não preveja campo para Descrição/Finalidade, é necessário ter este campo, com preenchimento opcional pelo usuário.
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A seleção da forma de pagamento deve ser feita conforme os arranjos de pagamento vigentes e disponíveis para iniciação por meio Open Finance, de acordo com o cronograma previsto na Resolução BCB nº 109, sendo eles:
- Pix;
- Transferência entre contas da mesma Instituição;
- Pagamento de boletos;
- Débito em conta.
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O consentimento do usuário deve ser solicitado para cada nova ordem de pagamento (ITP) e usuário (Resolução Conjunta Nº 7, Art. 13 [...], Parágrafo 4º).
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Se a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento optar por disponibilizar os Termos e Condições, é vetado o uso do opt-in. O usuário deve ser informado que, ao continuar, ele estará concordando com os termos e condições.
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É vetada a comparação entre arranjos de pagamentos que possam desqualificar um dos arranjos.
Nota: O Guia fará alusão a diferentes arranjos de pagamento, bem como a transações sucessivas, que serão implementados conforme cronograma regulatório. Para mais detalhes consulte a Agenda Evolutiva do Open Finance Brasil e o detalhamento técnico de cada grupo de APIs.
Os requisitos listados neste capítulo de agendamentos são adicionais aos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, dessa forma todos requisitos de ambos os capítulos, quando aplicáveis, devem ser seguidos nos casos de agendamentos. Nos casos em que as orientações são conflitantes, prevalecem os requisitos a seguir:
Cenário: Agendamentos únicos
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Para jornadas de pagamentos únicos agendados, alguns requisitos específicos também se aplicam:
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Ao usuário é possibilitado inserir a data do pagamento no caso dos mecanismos Inserção Manual, Chave Pix, QR Code e Iniciação pelo Recebedor.
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Prazo máximo não deve ser superior a 12 meses, conforme definido na Resolução Conjunta n°1, e não superior a eventual prazo definido no arranjo Pix para o Pix agendado.
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Neste caso de agendamentos únicos, a validade do consentimento deve ser a mesma que a data de agendamento do pagamento.
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Cenário: Agendamentos recorrentes
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Para jornadas de pagamentos recorrentes agendados, alguns requisitos específicos também se aplicam:
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A validade do consentimento deve ser a mesma que a data do último pagamento agendado.
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É permitido o máximo de 60 pagamentos agendados – ou recorrências - em um agendamento recorrente, independentemente do modelo de recorrência definido no consentimento (diário, semanal, mensal, anual ou customizado).
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Os agendamentos recorrentes devem respeitar o prazo máximo de 2 anos.
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Deve-se informar ao usuário que a transação estará sujeita à disponibilidade de saldo no momento da efetivação do pagamento.
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Deve-se informar ao usuário que, em cenário de agendamento em data inexistente, (Ex: dias 29, 30 e 31 em determinados meses) o pagamento será efetivado no dia posterior.
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Para definição da validade da recorrência:
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Caso o usuário estabeleça uma data final para o último pagamento, a informação de número de recorrências não deve ser editável pelo usuário.
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Caso o usuário estabeleça um número de recorrências, a instituição deve realizar o cálculo da data do último pagamento e apresentá-la apenas para conferência do usuário.
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A Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve validar datas inexistentes (Ex: dias 29, 30 e 31 em determinados meses) e avisar que, caso o agendamento caia em uma data inexistente, o pagamento será feito no dia seguinte.
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Cenário: Recorrência padrão
3. Para informar a periodicidade e a data de encerramento e/ou número de recorrências de um agendamento recorrente, deve-se seguir o seguinte padrão:
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TIPO |
ENCERRAMENTO |
PADRÃO DE CAMPO DE TEXTO |
EXEMPLO |
|---|---|---|---|
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Mensal |
Encerra após uma data. |
Mensal, todo dia {número}, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Mensal, até 18/10/2024. |
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Mensal |
Encerra após um número de ocorrências. |
Mensal, todo dia {número}, {número ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Mensal, todo dia 10, 2 ocorrências, até 18/12/2023. |
|
Semanal |
Encerra após uma data. |
Semanal, toda(o) {dia da semana}, até {dd/mm/ aa}. |
Periodicidade da recorrência: Semanal, toda terça-feira, até 31/12/2023. |
|
Semanal |
Encerra após um número de ocorrências. |
Semanal, toda(o) {dia da semana}, {número} ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Semanal, toda terça-feira, 4 ocorrências, até 31/12/2023. |
|
Diário |
Encerra após uma data. |
Diário, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Diário, até 31/12/2023. |
|
Diário |
Encerra após um número de ocorrências. |
Diário, {número} ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Diário, 5 ocorrências, até 31/12/2023. |
Cenário: Recorrência customizada
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Para informar a periodicidade e a data de encerramento e/ou número de recorrências de um agendamento recorrente, deve-se seguir o seguinte padrão:
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TIPO |
ENCERRAMENTO |
PADRÃO DE CAMPO DE TEXTO |
EXEMPLO |
|---|---|---|---|
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Customizado anual |
Encerra após uma data. |
A cada {número} ano(s), até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: A cada 1 ano(s), até 18/10/2024. |
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Customizado anual |
Encerra após um número de ocorrências. |
A cada {número} ano(s), {número} ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: A cada 1 ano(s), 2 ocorrências, até 18/10/2024. |
|
Customizado mensal |
Encerra após uma data. |
A cada {número} mês(es), todo dia {número, ...}, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: A cada 2 mês(es), todo dia 10 e 20, até 18/10/2024. |
|
Customizado mensal |
Encerra após um número de ocorrências. |
A cada {número} mês(es), todo dia {número, ...}, {número} ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: A cada 2 mês(es), todo dia 10 e 20, 6 ocorrências, até 18/10/2024. |
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Customizado semanal |
Encerra após uma data. |
Semanalmente na {dia da semana, ...}, até {dd/ mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Semanalmente na terça-feira e quinta-feira, até 31/12/2023. |
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Customizado semanal |
Encerra após um número de ocorrências. |
Semanalmente na {dia da semana, ...}, {número} ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: Semanalmente na terça-feira e quinta-feira, 4 ocorrências, até 31/12/2023. |
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Customizado diário |
Encerra após uma data. |
A cada {número} dia(s), até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: A cada 2 dia(s), até 31/12/2023. |
|
Customizado diário |
Encerra após um número de ocorrências. |
A cada {número} dia(s), {número} ocorrências, até {dd/mm/aa}. |
Periodicidade da recorrência: A cada 2 dia(s), 5 ocorrências, até 31/12/2023. |
Cenário: Pix Automático
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Em caso de oferta de Pix Automático na Jornada sem Redirecionamento, seguir todos os requisitos das etapas correspondentes - Solicitação, Confirmação e Efetivação -, bem como os requisitos da seção de Comunicação e Notificações do capítulo de Pix Automático.
Cenário: Múltiplos Aprovadores
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Para casos nos quais existam mais de um aprovador ou representante:
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Todos os usuários precisam possuir alçada necessária para a Iniciação de Pagamento na Instituição Detentora de Conta.
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Caso a Instituição Detentora de Conta já disponibilize em seus canais mecanismos para que representantes legais, devidamente constituídos, possam autorizar ou delegar poderes para outras pessoas, essa instituição deve estender a funcionalidade para o âmbito do Open Finance.
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A jornada de confirmação irá ocorrer de maneira assíncrona, necessitando da ação de todos os aprovadores ou representantes para que o pagamento seja confirmado e efetivado
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A Instituição Iniciadora deve notificar ao usuário solicitante que serão necessárias aprovações adicionais.
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A Instituição Detentora de Conta, em seu ambiente, deve indicar o caminho para que os demais aprovadores possam atuar.
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Os demais aprovadores, não iniciantes do processo, devem:
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Receber uma notificação informando que o pagamento precisa ser aprovado. A notificação deve ser via push, e-mail ou canal já utilizado pela Instituição Detentora de Conta.
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Os demais aprovadores, ao acessarem os canais da Instituição Detentora de Conta devem ser sinalizados, com destaque, de que existe uma solicitação de aprovação de Iniciação de Transação de Pagamento pendente de confirmação. Para confirmar o pagamento, os aprovadores deverão acessar o ambiente Open Finance ou o fluxo atual da Instituição Detentora de Conta.
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A Instituição Detentora de Conta deve apresentar aos aprovadores data e hora limite em que a jornada de autorização deve ser concluída.
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A Instituição Detentora de Conta deve validar se o usuário possui poder para seguir com a autorização do consentimento do pagamento ou se precisa de mais de uma aprovação para efetivação da Iniciação da Transação de Pagamentos, seguindo as diretrizes de cada instituição.
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A Instituição Detentora de Conta deve apresentar, aos demais aprovadores, a tela de confirmação com as mesmas informações apresentadas ao usuário que iniciou a transação.
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A Instituição Detentora de Conta deve apresentar a identificação do usuário solicitante e, caso tenha, dos demais aprovadores que já tiverem confirmado o pagamento.
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A Instituição Detentora de Conta deve informar aos usuários, de maneira simples e objetiva, sobre o status e as etapas necessárias para conclusão do pagamento.
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Para pagamentos imediatos, os aprovadores devem respeitar o prazo de 12 horas de validade do
endToEndIDe realizar a aprovação antes da expiração do código.
Caso a aprovação não seja feita na janela prevista, o pagamento é rejeitado. Para pagamentos agendados, a aprovação do consentimento para pagamentos deve seguir as regras existentes em cada Instituição Detentora de Conta, abordadas na janela de liquidação do arranjo, podendo ser aprovada até a data anterior à data prevista para liquidação caso o sistema da Instituição Detentora de Conta permita.
Em qualquer um dos casos, esta informação deve estar explícita ao usuário solicitante.
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No caso de múltipla alçada de pessoas jurídicas:
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Os poderes e alçadas já previstos para a movimentação de contas nas políticas internas das Instituições (p.ex.: estatutos, contratos sociais) devem ser utilizados para fins de iniciação de pagamento.
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É vedado às Instituições Detentoras de Conta exigirem a constituição de poderes e alçadas específicos para fins de iniciação de pagamento.
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Deverá ser verificado se o exercício do poder pelo sócio ou procurador ocorre em conjunto ou separado.
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Recomendações - ITP
Cenário: Geral
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Para a identificação do Serviço de Iniciação e Transação de Pagamento no início da jornada: Sugere-se a utilização do termo “meu/minha”, principalmente quando tratar-se de uma conta já salva (segunda compra).
As três combinações recomendadas são:
- “Pagar com minha conta”;
- “Transferir com meu banco”;
- “Usar minha instituição”. -
É recomendado informar ao usuário que toda transação estará submetida aos limites definidos na Instituição Detentora de Conta. Portanto, o pagamento poderá ser bloqueado por exceder os limites da instituição. (Esta é uma mensagem informativa ao usuário e cada instituição tem total liberdade sobre a forma como ela será apresentada e escrita ao usuário).
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Pode-se trazer a informação de que o usuário precisará possuir fundos disponíveis para realizar o pagamento junto à outras mensagens, como no exemplo: “O pagamento só será efetuado mediante saldo disponível. Para mais detalhes, veja os termos e condições.”
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Fica a critério da Iniciadora de Pagamentos explicar a proposta de valor para o usuário, identificando, por exemplo, benefícios, facilidades de uso, segurança, rapidez, etc.
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Como padrão, trazer preenchida a data de transferência/agendamento do pagamento igual ao dia da solicitação.
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Termos e condições da Iniciadora de Transação de Pagamento:
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Recomendamos que sejam apresentadas todas as informações que a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamentos considere relevante e que não estejam já explícitas na jornada.
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Havendo mais de um vínculo de contas, fica a critério da iniciadora definir a ordem de apresentação das contas vinculadas (Exemplo: ordem alfabética, instituições mais utilizadas), podendo seguir as mesmas regras já utilizadas em seus canais digitais.
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Durante o processo de pagamento, é importante que a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento informe aos usuários sobre a gratuidade da operação, se for o caso, sem causar transtornos ou obstáculos à conclusão da jornada.
Etapa 2: Confirmação
Confirmação do Pagamento Sem Redirecionamento na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento.
Requisitos - ITP
Cenário: Geral
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Para o usuário autorizar o pagamento, é necessário que ele tenha gerado as chaves na etapa de Vinculação de Conta, anteriormente.
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No ambiente da Iniciadora de Pagamento, é necessário fazer a validação da solicitação de pagamento através da identificação do usuário. Deve ser solicitado que o usuário realize a autorização através de suas credenciais previamente cadastradas (na etapa de Vinculação de Conta), garantindo que a solicitação de pagamento e a efetivação sejam realizadas pelo mesmo usuário.
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Em casos de primeiro acesso ou esquecimento de senha do canal da Iniciadora de Pagamento, o usuário deve seguir o fluxo já definido, de acordo com cada instituição.
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A Iniciadora de Pagamento deve disponibilizar a opção de interrupção da jornada de Iniciação de Pagamento, antes da confirmação. A opção de interrupção do fluxo não deve ser a opção proeminente, em relação ao botão “Confirmar pagamento”.
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Se o usuário cancelar a Iniciação de Pagamento, a Iniciadora precisa informar ao usuário que o pagamento não será feito. Sugestão de mensagem para cancelamento da Iniciação de Pagamento: “Sua Iniciação de Pagamento não foi concluída. Caso mude de ideia e tenha interesse, você poderá iniciar um novo pagamento a qualquer momento”.
Cenário: Dados do agendamento único ou recorrente
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Em casos de agendamentos, além dos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações adicionais sobre o agendamento:
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Data do primeiro pagamento.
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Periodicidade da recorrência, que pode ser diária, semanal, mensal, anual ou customizado.
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Número de recorrências.
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Data de encerramento do consentimento (data do último pagamento).
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Para agendamentos recorrentes: Número da Autorização: número final do
consentId, excluindo o prefixourn:instituicao:(se houver).
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Recomendações - ITP
Cenário: Geral
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Informações complementares: as Iniciadoras de Pagamento podem exibir informações suplementares associadas ao pagamento caso exigido pelas regras do arranjo de pagamento.
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Caso o usuário queira cancelar a Iniciação de Pagamento na etapa de confirmação na Iniciadora de Pagamento, ela poderá mostrar um alerta para confirmar a ação do usuário. Sugestão: “Deseja cancelar a solicitação de pagamento?”.
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Em casos de agendamentos únicos:
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Informar ao usuário que ele pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 1 dia da data do pagamento, cancelar esse cadastro, tanto na Iniciadora quanto na Detentora (conforme Resolução Conjunta nº 1).
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Informar ao usuário que a efetivação diz respeito ao agendamento da transação e não à efetivação do pagamento em si.
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Em casos de pagamentos agendados ou transações sucessivas:
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Pode ser apresentado o limite transacional disponível para a conta vinculada, para que o usuário possa considerá-lo na data da liquidação da transação. Recomenda-se que o limite seja destacado quando o valor do débito futuro informado for maior que o limite disponível.
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Informar ao usuário que a transação estará sujeita à disponibilidade de saldo no momento da efetivação do pagamento.
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Etapa 3: Efetivação
Efetivação do Pagamento Sem Redirecionamento na Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento.
Requisitos - ITP
Cenário: Geral
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Em casos de efetivação da Iniciação da Transação de Pagamento: O ambiente da Iniciadora de Transação de Pagamentos é responsável por apresentar a efetivação da Iniciação de Pagamento, inclusive gerando comprovante com, no mínimo:
- Valor do pagamento.
- Forma de pagamento.
- Data do pagamento.
- Periodicidade das transações, no caso de pagamentos sucessivos.
- Prazo do consentimento, no caso de pagamentos sucessivos.
- Dados do recebedor do pagamento.
- Valor da tarifa cobrada pelo serviço de iniciação de pagamentos, se houver.
- Outras informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento de acordo com os arranjos do pagamento vigente e Resolução BCB nº 109.
Cenário: Agendamentos únicos e recorrentes
Nota: O Guia fará alusão a diferentes arranjos de pagamento, bem como a transações sucessivas, que serão implementados conforme cronograma regulatório. Para mais detalhes consulte a Agenda Evolutiva do Open Finance Brasil e o detalhamento técnico de cada grupo de APIs.
Os requisitos listados neste capítulo de agendamentos são adicionais aos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, dessa forma todos requisitos de ambos os capítulos, quando aplicáveis, devem ser seguidos nos casos de agendamentos. Nos casos em que as orientações são conflitantes, prevalecem os requisitos a seguir:
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Em casos de agendamentos, além dos requisitos listados para uma jornada de pagamento imediato, a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamento deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações adicionais sobre o agendamento:
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Periodicidade dos pagamentos (se houver).
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Para agendamentos únicos: Identificador do Pagamento do Arranjo (exemplo:
endToEndIDdo Pix). -
Para agendamentos recorrentes: Número da Autorização: número final do
consentId, excluindo o prefixourn:instituicao:(se houver).
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Cenário: Transações temporizadas
-
Numa operação de Iniciação de Pagamento, a Detentora da Conta pode solicitar uma checagem mais profunda, o que acarreta um novo prazo para conclusão da operação.
A Iniciadora deverá informar a necessidade de tempo extra para análise da transação temporizada sem, necessariamente, precisar informar o tempo máximo que a operação irá levar, seguindo os requisitos já existentes no documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.
Na ocorrência desta hipótese, a Iniciadora deverá oferecer ao usuário a possibilidade de cancelar a operação, observando:-
Para o caso de transações temporizadas, a Instituição Iniciadora de pagamento deverá notificar o usuário para que possa definir a melhor ação, ou seja, aguardar ou cancelar a transação. O usuário deve ser notificado via canal eletrônico padrão da ITP (ou do usuário da ITP que interage com o usuário final), mantendo o tom de voz já utilizado com seus usuários.
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Essa comunicação e mecanismo de cancelamento deverão também ser disponibilizados no ambiente de Gestão de Pagamento da Iniciadora de Pagamentos, no caso dela ter aderido ao agendamento.
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Mesmo sem possuir ambiente de Gestão de Pagamento (por não realizar agendamento de transações, como e-commerce com pagamento único), a Iniciadora de Pagamentos deve apresentar o status e os mecanismos de cancelamento ao usuário no formato que definir adequado, observando-se as recomendações do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.
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Fica a critério da Iniciadora de Pagamentos determinar o canal em que as opções “Aguardar” ou “Cancelar” serão apresentadas para ação do usuário, bem como a definição do formato que definir adequado, atentando-se as recomendações do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.
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A Detentora de Conta, no ambiente de Gestão de Pagamento, deverá atualizar o status da transação conforme previsto na Tabela de Status, dando visibilidade do status da operação (temporização) ao usuário.
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No caso do pagamento ser negado pela Instituição Detentora, a Iniciadora deverá informar ao usuário e, quando aplicável, indicar outra Detentora de Conta e/ou forma de iniciação. Exemplo de comunicação: “Pix não realizado: após análise, não foi possível realizar sua transação. Para mais detalhes, consulte a Detentora de Conta”.
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Recomendações - ITP
Cenário: Geral
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Fica a cargo de cada Instituição Iniciadora notificar a conclusão ou andamento da transação conforme a necessidade do seu usuário e sua estratégia de comunicação.
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A comunicação quanto às transações temporizadas e o mecanismo de cancelamento deve ser prevista, preferencialmente, na etapa de efetivação da solicitação.
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Fica a critério da Iniciadora de Pagamentos, nos casos de transações temporizadas, informar o tempo máximo que a operação de iniciação de pagamentos poderá levar, de acordo com documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” do Pix.
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Pode ser apresentado o saldo disponível em conta para o usuário poder realizar o pagamento.
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A Iniciadora de pagamentos poderá realizar a consulta na API de pagamentos para apresentar ao usuário o status mais atualizado do pagamento solicitado.
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Em casos de agendamento único:
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Informar ao usuário que ele pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 1 dia da data do pagamento, cancelar esse cadastro, tanto na iniciadora quanto na Detentora (conforme Resolução Conjunta nº 1);
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Informar ao usuário que a efetivação diz respeito ao agendamento da transação e não à efetivação do pagamento em si.
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Em casos de agendamentos recorrentes:
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Informar ao usuário que ele pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 1 dia das datas dos pagamentos, cancelar todo o agrupamento ou as transações individualmente, tanto na iniciadora quanto na Detentora (conforme Resolução Conjunta nº 1);
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Informar ao usuário que a efetivação diz respeito ao agendamento das transações e não à efetivação dos pagamentos em si.
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