As orientações deste Guia partem de duas premissas centrais: preservar o tom de voz das instituições participantes e reforçar seu posicionamento como marcas. Esses princípios garantem flexibilidade na comunicação, sem comprometer a padronização necessária para a jornada do usuário.
Deliberamos duas principais premissas que nos guiaram ao longo das discussões e em cada passo da jornada: a preservação do tom de voz das instituições participantes e o seu posicionamento como marca.
Essas premissas ajudarão a facilitar o desenvolvimento e a padronizar os elementos entre as diferentes instituições participantes.
Premissa 1
Preservar o tom de voz de cada instituição
Os requisitos do Guia de Experiência trazem os elementos que precisam ser respeitados. Porém, devem permitir que cada instituição trabalhe em suas interfaces e tom de voz, utilizando componentes variados em seus canais.
Tom de voz é como a marca se comunica com seus usuários em diferentes canais. Para manter a consistência dessa comunicação, as marcas são livres para adaptar os textos presentes neste guia.
Por exemplo, para conversar com seus usuários, uma marca mais informal pode usar termos como ‘E aí?’ ou “Legal!”, já uma marca mais tradicional pode usar termos como “Pronto!” ou “Tudo certo”.
Em uma situação de erro, por exemplo, pode-se usar a palavra “Ops” (para exemplificar uma linguagem um pouco mais informal) ou “Desculpe” (Para exemplificar uma linguagem um pouco mais formal).
Deliberamos que uma marca deve:
Ter pelo menos um canal digital que permita a autenticação e o compartilhamento de dados pelo usuário.
Estabelecer uma correlação dos dados objeto de compartilhamento contidos na marca. Esses dados precisam estar também relacionados aos seus canais digitais (Ex: produtos comercializados no canal).
Definir o nome a ser utilizado pelas instituições participantes dentro do Diretório Central, considerando o posicionamento atual de cada instituição que é conhecido pelos usuários (utilizar nome da marca e não o nome de registro no BCB).
Apresentar seu nome por inteiro, sem abreviações, de forma a ser reconhecida pelo usuário e aderente a interfaces menores.
Declarar de forma transparente ao usuário a utilização dos dados pela marca e pelos participantes associados, por meio da finalidade de uso.
A marca da Instituição Transmissora e da Instituição Detentora de Conta será declarada no Authorisation Server, no campo Customer Friendly Server Name. Já a marca da Instituição Receptora e da Iniciadora de Transação de Pagamento será declarada no Software Statement no campo Client Name. Essas serão as marcas que aparecerão na jornada para o usuário. Para mais informações sobre esses campos, ver o Guia de Operação do Diretório Central.
Premissa 2
Instituições participantes devem se posicionar como marcas
Marcas são uma forma mais amigável, democrática e fácil para identificação das instituições participantes.
Uma marca de conglomerado pode estar correlacionada a mais de uma instituição participante, assim como uma instituição participante pode estar correlacionada a mais de uma marca.
Relação Instituição x Marca
Neste exemplo, mostramos duas marcas diferentes que compartilham alguns dados do mesmo usuário. Nem sempre o usuário estará ciente do nome institucional da instituição, pois a conhece apenas pela marca.
Além disso, uma instituição pode englobar um grupo de participantes, no qual outras instituições podem ser encontradas.
No exemplo, Wiscredi é, também, participante da Instituição GOOP, fato que pode ser desconhecido pelo cidadão. Ao trazermos o nome das marcas aliados ao nome de seus participantes, tornamos o processo mais transparente.
Outro exemplo é quando a instituição participante utiliza uma marca de terceiro não pertencente ao seu conglomerado para identificação no Open Finance.
Nesse caso, a instituição responsável pelo produto participante do Open Finance deve realizar o cadastro da marca no Diretório, podendo assim usar marca de terceiro para essa identificação, caso o produto seja reconhecido pelo usuário a partir da marca do terceiro.
É o que ocorre no caso de e-commerce com iniciador de pagamentos White Label ou de outros serviços prestados no modelo conhecido como bank as a service.
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