Guia de Experiência Open Finance Brasil

Etapa 1: Consentimento (Dados)


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Requisitos - IR

Cenário: Início do compartilhamento

  1. Coleta de informações mínimas sobre o usuário:

    1. Para casos de usuário com cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados, é necessário verificar se o CPF é válido.  Em casos de segmento PJ, também é necessário validar o CNPJ  além do CPF.

    2. Para casos de usuário sem cadastro prévio na Instituição  Receptora de Dados, é necessário realizar a coleta de, no  mínimo, o CPF em casos de segmento PF e do CPF e CNPJ  em casos de segmento PJ, assim como de outras informações  de identificação que a Instituição Receptora de Dados entenda como necessárias para prosseguir com a jornada ou que  sejam solicitadas pela regulação, como na Circular n° 3978, de  23/01/2020.

  2. A Instituição Receptora de Dados deve apresentar a finalidade do consentimento de forma clara ao usuário, seja na tela em que a jornada é iniciada ou durante a etapa de solicitação do consentimento.

  3. Deve ser disponibilizada ao usuário uma ferramenta de busca e seleção da Instituição Transmissora de Dados da qual ele deseja trazer os dados:

    1. A ferramenta de busca deve exibir resultados corretos para quando o usuário pesquisar pelo nome da marca da Instituição Transmissora de Dados, assim como tem de exibir a marca correspondente caso o usuário pesquise por algum participante associado a ela.

    2. O usuário deverá sempre selecionar a marca e não o participante associado.

    3. Caso a Instituição Receptora de Dados identifique o usuário como sendo do segmento de Pessoa Física, apenas as marcas que atendem esse público devem estar disponíveis para seleção. Marcas que suportem exclusivamente o segmento de Pessoa Jurídica não devem ser exibidas. A mesma lógica se aplica para os casos de usuários identificados como segmento de Pessoa Jurídica.

    4. Cada marca Transmissora de Dados deve ser exibida apenas uma única vez na lista de resultados, mesmo em casos nos quais a marca esteja cadastrada duas ou mais vezes no Diretório de Participantes.

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Compartilhamento de dados - Início do compartilhamento


Cenário: Seleção de dados

  1. No ambiente da Instituição Receptora de Dados, devem estar disponíveis a visualização e a configuração (quando aplicável) dos dados objeto do compartilhamento, conforme as condições abaixo:

    1. As categorias de dados devem ser exibidas diretamente na tela principal da jornada, porém os agrupamentos devem estar ocultos para acesso apenas dos usuários interessados. (Ex.: menu agrupado ou botão de mais detalhes).

    2. A Instituição Receptora de Dados tem autonomia para determinar quais categorias de dados ou agrupamentos são obrigatórios para o caso de uso em andamento, desde que tenham relação direta com a finalidade de uso. Ela deve discriminar ao usuário quais dados são obrigatórios e quais são opcionais (quando aplicável).

    3. Para casos em que sejam oferecidos dados obrigatórios e opcionais, deve ser especificado o motivo da obrigatoriedade.

    4. Deve ser possível remover ou incluir as categorias e agrupamentos de dados opcionais no consentimento.

    5. Para casos em que dados transacionais de operações de crédito, investimento e/ou câmbio façam parte do escopo de dados, deve estar disponível ao usuário a informação de que se durante a vigência do compartilhamento vier a contratar ou realizar novas operações dessas categorias, os dados destas novas contratações e operações serão automaticamente incluídos no consentimento em questão.

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Compartilhamento de dados - Seleção dos dados


Cenário: Prazo de consentimento

  1. A Instituição Receptora de Dados deve apresentar em tela um campo que indique a duração/prazo do compartilhamento, considerando:

    1. O campo de prazo deve estar preenchido por padrão, conforme prazo que a Instituição Receptora de Dados entender mais adequado para o caso de uso.

    2. Deve ser disponibilizada possibilidade de alteração do prazo pelo usuários interessados para, no mínimo, uma outra opção além do prazo padrão já indicado.

    3. Em casos de prazo indeterminado, o prazo deverá ser apresentado como “Indeterminado” ou termo similar e não deverá ser indicada data final ao usuário.

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Nota: Caso os dados compartilhados sejam informações pontuais ou de prazo curto (por exemplo: dados para abertura de conta, contratação de empréstimo etc.) ou como um consentimento de compartilhamento pontual, que não necessita de prazo baseado em meses, é indicado que sejam apresentados prazos proporcionais (por exemplo: horas, dias ou semanas)

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Compartilhamento de dados - Prazo de consentimento


Cenário: Informações da solicitação

  1. Deve estar claro ao usuário que, ao continuar estará concordando com os termos e condições da Instituição Receptora de Dados.

  2. Se a Instituição Receptora de Dados optar por disponibilizar os Termos e Condições, não deve fazer uso de opt-in.

  3. As Instituições Financeiras devem dar visibilidade ao usuário em relação às etapas em andamento e próximos passos, durante toda a jornada, seja por meio de elementos visuais ou textuais.

  4. Durante toda a jornada, a Instituição Receptora de Dados deve utilizar os termos definidos na Tabelas de Dados para as categorias de dados, agrupamentos e suas descrições.

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Nota: Os requisitos não exigem a apresentação de uma tela específica para checkout do usuário antes do redirecionamento para a Instituição Receptora de Dados. Fica a critério da Instituição Receptora de Dados incluir ou não uma tela de checkout para uma melhor experiência ou para auxiliar no cumprimento dos requisitos.

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Compartilhamento de dados - Informações da solicitação


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Recomendações - IR

Cenário: Informações da solicitação

  1. Trazer pré-selecionados os agrupamentos de dados correlacionados com a finalidade, permitindo que o usuário retire a seleção dos dados opcionais.

  2. Oferecer a possibilidade de selecionar ou limpar a seleção de múltiplos agrupamentos com uma única ação.

  3. Possibilitar a visualização dos dados que compõem cada agrupamento de maneira simples.

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Compartilhamento de dados - Informações da solicitação


  1. Caso o usuário não possua um cadastro prévio, além dos campos obrigatórios citados no requisito 1.a desta mesma etapa, informações como nome completo, razão social, e-mail, telefone etc. podem ser solicitadas de acordo com a necessidade de cada Instituição Financeira, sempre deixando claro para o usuário quais campos são obrigatórios e quais são opcionais para preenchimento.

  2. Informar ao usuário o benefício em compartilhar os dados opcionais, caso existam.

  3. Criar vocabulário simples para os campos, para facilitar o entendimento do usuário, como, por exemplo, resumir em “Endereço completo” a listagem de CEP, endereço, número, complemento, cidade, UF, país etc.

  4. A linguagem “Termos para o Usuário” presente no Glossário de Experiência pode ser simplificada, para evitar repetitividade, e apresentada de outras formas (p.ex.: no infinitivo).

  5. Durante o processo de consentimento, é recomendado que a Instituição Receptora de Dados informe aos usuários sobre a gratuidade do compartilhamento de dados, sem prejudicar a conclusão da jornada.

  6. Quando o usuário estiver fazendo um novo consentimento, exatamente o mesmo escopo de dados de algum consentimento já ativo, a Instituição Receptora de Dados poderá exibir, caso queiram, um aviso/alerta em tela, pedindo para o usuário confirmar se realmente quer seguir dessa forma ou não, pois isso causa múltiplos consentimentos iguais, e dificulta a gestão. A navegação precisará conter opções para seguir ou interromper.

  7. Devido a possibilidade de ocultar aplicativos em dispositivos com sistema operacional iOS 18 (ou superiores), causando a falha no redirecionamento do usuário, é recomendado que a receptora de Dados comunique ao usuário que, caso este tenha optado por ocultar algum dos aplicativos financeiros necessários para o compartilhamento de dados, não será possível completar a jornada e é necessário realizar a desocultação antes de realizar o redirecionamento.

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Compartilhamento de Dados - Informações da solicitação