Etapa 1: Consentimento
Requisitos - IR
Cenário: Início do compartilhamento
-
Coleta de informações mínimas sobre o usuário:
-
Para casos de usuário com cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados, é necessário verificar se o CPF é válido. Em casos de segmento PJ, também é necessário validar o CNPJ além do CPF.
-
Para casos de usuário sem cadastro prévio na Instituição Receptora de Dados, é necessário realizar a coleta de, no mínimo, o CPF em casos de segmento PF e do CPF e CNPJ em casos de segmento PJ, assim como de outras informações de identificação que a Instituição Receptora de Dados entenda como necessárias para prosseguir com a jornada ou que sejam solicitadas pela regulação, como na Circular n° 3978, de 23/01/2020.
-
-
A Instituição Receptora de Dados deve apresentar a finalidade do consentimento de forma clara ao usuário, seja na tela em que a jornada é iniciada ou durante a etapa de solicitação do consentimento.
-
Deve ser disponibilizada ao usuário uma ferramenta de busca e seleção da Instituição Transmissora de Dados da qual ele deseja trazer os dados:
-
A ferramenta de busca deve exibir resultados corretos para quando o usuário pesquisar pelo nome da marca da Instituição Transmissora de Dados, assim como tem de exibir a marca correspondente caso o usuário pesquise por algum participante associado a ela.
-
O usuário deverá sempre selecionar a marca e não o participante associado.
-
Caso a Instituição Receptora de Dados identifique o usuário como sendo do segmento de Pessoa Física, apenas as marcas que atendem esse público devem estar disponíveis para seleção. Marcas que suportem exclusivamente o segmento de Pessoa Jurídica não devem ser exibidas. A mesma lógica se aplica para os casos de usuários identificados como segmento de Pessoa Jurídica.
-
Cada marca Transmissora de Dados deve ser exibida apenas uma única vez na lista de resultados, mesmo em casos nos quais a marca esteja cadastrada duas ou mais vezes no Diretório de Participantes.
-
Cenário: Seleção de dados
-
No ambiente da Instituição Receptora de Dados, devem estar disponíveis a visualização e a configuração (quando aplicável) dos dados objeto do compartilhamento, conforme as condições abaixo:
-
As categorias de dados devem ser exibidas diretamente na tela principal da jornada, porém os agrupamentos devem estar ocultos para acesso apenas dos usuários interessados. (Ex.: menu agrupado ou botão de mais detalhes).
-
A Instituição Receptora de Dados tem autonomia para determinar quais categorias de dados ou agrupamentos são obrigatórios para o caso de uso em andamento, desde que tenham relação direta com a finalidade de uso. Ela deve discriminar ao usuário quais dados são obrigatórios e quais são opcionais (quando aplicável).
-
Para casos em que sejam oferecidos dados obrigatórios e opcionais, deve ser especificado o motivo da obrigatoriedade.
-
Deve ser possível remover ou incluir as categorias e agrupamentos de dados opcionais no consentimento.
-
Para casos em que dados transacionais de operações de crédito, investimento e/ou câmbio façam parte do escopo de dados, deve estar disponível ao usuário a informação de que se durante a vigência do compartilhamento vier a contratar ou realizar novas operações dessas categorias, os dados destas novas contratações e operações serão automaticamente incluídos no consentimento em questão.
-
Cenário: Prazo de consentimento
-
A Instituição Receptora de Dados deve apresentar em tela um campo que indique a duração/prazo do compartilhamento, considerando:
-
O campo de prazo deve estar preenchido por padrão, conforme prazo que a Instituição Receptora de Dados entender mais adequado para o caso de uso.
-
Deve ser disponibilizada possibilidade de alteração do prazo pelo usuários interessados para, no mínimo, uma outra opção além do prazo padrão já indicado.
-
Em casos de prazo indeterminado, o prazo deverá ser apresentado como “Indeterminado” ou termo similar e não deverá ser indicada data final ao usuário.
-
Nota: Caso os dados compartilhados sejam informações pontuais ou de prazo curto (por exemplo: dados para abertura de conta, contratação de empréstimo etc.) ou como um consentimento de compartilhamento pontual, que não necessita de prazo baseado em meses, é indicado que sejam apresentados prazos proporcionais (por exemplo: horas, dias ou semanas)
Cenário: Informações da solicitação
-
Deve estar claro ao usuário que, ao continuar estará concordando com os termos e condições da Instituição Receptora de Dados.
-
Se a Instituição Receptora de Dados optar por disponibilizar os Termos e Condições, não deve fazer uso de opt-in.
-
As Instituições Financeiras devem dar visibilidade ao usuário em relação às etapas em andamento e próximos passos, durante toda a jornada, seja por meio de elementos visuais ou textuais.
-
Durante toda a jornada, a Instituição Receptora de Dados deve utilizar os termos definidos na Tabelas de Dados para as categorias de dados, agrupamentos e suas descrições.
Nota: Os requisitos não exigem a apresentação de uma tela específica para checkout do usuário antes do redirecionamento para a Instituição Receptora de Dados. Fica a critério da Instituição Receptora de Dados incluir ou não uma tela de checkout para uma melhor experiência ou para auxiliar no cumprimento dos requisitos.
Recomendações - IR
Cenário: Informações da solicitação
-
Trazer pré-selecionados os agrupamentos de dados correlacionados com a finalidade, permitindo que o usuário retire a seleção dos dados opcionais.
-
Oferecer a possibilidade de selecionar ou limpar a seleção de múltiplos agrupamentos com uma única ação.
-
Possibilitar a visualização dos dados que compõem cada agrupamento de maneira simples.
-
Caso o usuário não possua um cadastro prévio, além dos campos obrigatórios citados no requisito 1.a desta mesma etapa, informações como nome completo, razão social, e-mail, telefone etc. podem ser solicitadas de acordo com a necessidade de cada Instituição Financeira, sempre deixando claro para o usuário quais campos são obrigatórios e quais são opcionais para preenchimento.
-
Informar ao usuário o benefício em compartilhar os dados opcionais, caso existam.
-
Criar vocabulário simples para os campos, para facilitar o entendimento do usuário, como, por exemplo, resumir em “Endereço completo” a listagem de CEP, endereço, número, complemento, cidade, UF, país etc.
-
A linguagem “Termos para o Usuário” presente no Glossário de Experiência pode ser simplificada, para evitar repetitividade, e apresentada de outras formas (p.ex.: no infinitivo).
-
Durante o processo de consentimento, é recomendado que a Instituição Receptora de Dados informe aos usuários sobre a gratuidade do compartilhamento de dados, sem prejudicar a conclusão da jornada.
-
Quando o usuário estiver fazendo um novo consentimento, exatamente o mesmo escopo de dados de algum consentimento já ativo, a Instituição Receptora de Dados poderá exibir, caso queiram, um aviso/alerta em tela, pedindo para o usuário confirmar se realmente quer seguir dessa forma ou não, pois isso causa múltiplos consentimentos iguais, e dificulta a gestão. A navegação precisará conter opções para seguir ou interromper.
-
Devido a possibilidade de ocultar aplicativos em dispositivos com sistema operacional iOS 18 (ou superiores), causando a falha no redirecionamento do usuário, é recomendado que a receptora de Dados comunique ao usuário que, caso este tenha optado por ocultar algum dos aplicativos financeiros necessários para o compartilhamento de dados, não será possível completar a jornada e é necessário realizar a desocultação antes de realizar o redirecionamento.
Etapa 2: Direcionamento
Requisitos - IT
Cenário: Seleção de métodos de direcionamento
-
A Instituição Transmissora de Dados deve levar o usuário para um canal digital seguro, seguindo a ordem de preferência descrita abaixo:
-
A Instituição Transmissora de Dados deve redirecionar o usuário para seu aplicativo (Hybrid Flow).
-
A Instituição Transmissora de Dados deve redirecionar o usuário para a página de download de seu aplicativo na loja de aplicativos do seu dispositivo.
-
A Instituição Transmissora de Dados deve redirecionar o usuário ou para seu ambiente browser (Hybrid Flow), o que permitirá a continuidade da jornada, ou para a página de download de seu aplicativo na loja de aplicativos.
-
A Instituição Transmissora de Dados deve redirecionar o usuário para o seu aplicativo (Hybrid Flow com Hand-off ).
-
A instituição Transmissora de Dados deve redirecionar o usuário ou para seu aplicativo (Hybrid Flow com Hand-off) ou para seu ambiente em desktop (Hybrid Flow).
-
Requisitos - IR
Cenário: Tela de transição
-
Durante o processo de redirecionamento, a Instituição Receptora de Dados deve apresentar uma tela dedicada a esclarecer ao usuário que o redirecionamento está em andamento. A tela deve conter, no mínimo, as seguintes informações/elementos.
-
Indicação de que o redirecionamento está em andamento.
-
Indicação de que o redirecionamento é seguro.
-
-
Tanto a Instituição Receptora de Dados quanto a Instituição Transmissora de Dados não devem exigir qualquer ação adicional do usuário para confirmar o redirecionamento, o carácter da etapa é apenas informativo
-
Em dispositivo móvel, o redirecionamento da Instituição Receptora de Dados para Instituição Transmissora de Dados deve ocorrer diretamente para o aplicativo da Instituição Transmissora de Dados, sem a passagem de navegadores intermediários.
Recomendações - IR
Cenário: Tela de transição
-
Caso o fluxo de solicitação seja interrompido nesta etapa, deve existir fácil acesso à continuidade do processo por meio dos canais digitais da Instituição.
Etapa 3: Autenticação
Requisitos - IT
Cenário: Login
-
Para o usuário se autenticar, é necessário que ele tenha acesso a um canal digital da Instituição Transmissora de Dados.
-
A autenticação deve ser realizada conforme padrões dos canais digitais já definidos pelas instituições para jornada/acessos não relacionados ao Open Finance, conforme disposto na Resolução Conjunta nº 1.
Nota: Reforçamos que, conforme Instrução Normativa BCB n° 637 de 13/06/2025, referente à versão 8.0 do Manual de Experiência do Usuário no Open Finance, etapas adicionais ou o uso métodos mais rigorosos de autenticação não contemplados atualmente no canal digital da Instituição Transmissora de Dados serão interpretados como mecanismos que desincentivam o compartilhamento de dados.
-
Em dispositivo móvel, o redirecionamento da Instituição Receptora de Dados para Instituição Transmissora de Dados deve ocorrer diretamente para o aplicativo da Instituição Transmissora de Dados, sem a passagem de navegadores intermediários.
Cenário: Validação da titularidade
-
No ambiente logado, é necessário fazer a validação da titularidade do usuário, com objetivo de garantir que a solicitação e a confirmação de compartilhamento estejam sendo realizadas pelo mesmo titular.
-
Caso a titularidade do usuário após a autenticação seja diferente daquela associada ao consentimento solicitado:
-
A Transmissora deve interromper a jornada e não exibir as telas de resumo da confirmação com os dados do consentimento
-
A interrupção da jornada deve ser acompanhada da apresentação de erro, de maneira transparente e clara, seguindo os padrões de segurança de cada instituição.
-
Nesse caso, também é necessário informar os procedimentos para a resolução do problema.
-
Etapa 4: Confirmação
Requisitos - IT
Cenário: Informações de consentimento
-
Após a autenticação, a Instituição Transmissora de Dados deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações sobre o consentimento:
-
Dados do objeto de compartilhamento.
-
Instituição Receptora de Dados.
-
Validade de consentimento (prazo e data final).
-
Para os casos de prazo indeterminado, o prazo deve ser apenas identificado para o usuário como “indeterminado” ou termo similar, descartando necessidade de exibição de data final.
-
-
-
A Instituição Transmissora de Dados, na etapa de confirmação, deve exibir somente as categorias e agrupamentos de dados que foram selecionados pelo usuário no ambiente da Instituição Receptora de Dados.
Cenário: Seleção de origem
-
Em casos de multiplicidade de origem/produto para as categorias de dados:
-
Deve-se permitir a escolha da origem/produto, de acordo com o escopo de dados atualmente acessíveis no canal digital onde o usuário se relaciona com a Instituição Transmissora de Dados, seguindo as diretrizes.
-
Todas as opções da origem/produto devem ser apresentadas pré-selecionadas, com a possibilidade do usuário de desmarcar uma ou mais origens para redução do escopo, mantendo, no mínimo, uma origem.
-
Caso a marca escolhida contemple diferentes instituições que são percebidas pelo usuário de forma segregada, e isso cause multiplicidade de origens de dados para seleção, deve-se deixar claro a qual instituição cada opção de origem pertence.
-
Nota: Caso o login do usuário na Instituição Transmissora de Dados utilize o número da conta (acesso a uma conta por vez), não é esperado que haja multiplicidade de origem para a categoria Dados da Conta.
-
Não deve haver multiplicidade de origem/produto para categorias diferentes das seguintes:
-
Dados de contas. Sejam contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas ou pós-pagas.
-
Cartões de crédito.
-
-
Para o restante das categorias de dados (dados cadastrais, investimentos, operações de crédito e câmbio), não haverá seleção de origens. Todos os dados existentes na Instituição Transmissora de Dados serão compartilhados
-
Serão compartilhadas as submodalidades referentes aos produtos contratados ou distribuídos pela Instituição Transmissora de Dados e/ou as operações de câmbio contratadas, canceladas ou liquidadas pela Transmissora que são acessíveis por meio de seus canais digitais.
-
Para casos em que dados transacionais de operações de crédito, investimento e/ou câmbio façam parte do escopo de dados, deve estar disponível informação de que se durante a vigência do compartilhamento o usuário vier a contratar ou realizar novas operações destas categorias, os dados destas novas contratações e operações serão automaticamente incluídos no consentimento em questão.
-
Nota: Os dados transacionais, operações de crédito, investimentos e de operações de câmbio serão compartilhados por até 12 meses retroativos, conforme Resolução Conjunta nº1.
Cenário: Detalhes dos dados compartilhados
-
Por padrão, as informações secundárias (descritas abaixo) não devem aparecer de forma detalhada:
-
O nome dos agrupamentos – exemplo: saldo, limites e extratos.
-
O detalhamento de informações da tabela de dados – exemplo: transações de cartões de crédito - informações do cartão, identificação de transação, valor da transação, datas, identificação do estabelecimento.
Para apresentar os detalhamentos que a Instituição Transmissora de Dados julgar como necessários, deve-se utilizar recursos de User Experience conforme padrões da instituição, por exemplo: pequenos botões de informação (tooltips) (?) (+), expandir informação ao passar o mouse (mouseover), link do tipo “Mostrar mais” etc.
-
Para situações nas quais o usuário compartilha uma categoria de produtos ou de contratos por meio de seleção única (ex.: operações de crédito, investimento e/ou câmbio), a Instituição Transmissora de Dados deve considerar todas as permissões para os produtos da mesma categoria, ainda que não os comercialize no momento da confirmação.
Cenário: Detalhes para a confirmação
-
A Instituição Transmissora de Dados deve apresentar um indicativo para o usuário de qual será a próxima etapa da jornada.
-
Na etapa de confirmação, o usuário deve ser capaz de continuar a transmissão dos dados fazendo apenas uma única confirmação. De modo geral, a Instituição Transmissora de Dados deve retirar cliques desnecessários após a autenticação, sendo os únicos cliques adicionais previstos nesta etapa os de seleção das origens e digitação de credenciais, todos apenas quando necessário.
Nota: Reforçamos que, conforme Instrução Normativa BCB n° 463 de 10/04/2024, referente à versão 6.0 do Manual de Experiência do usuário no Open Finance, e Resolução Conjunta nº1 de 04/05/2020, etapas adicionais ou utilização de métodos mais rigorosos de autenticação não contempladas atualmente no canal digital da Instituição Transmissora de Dados serão interpretadas como mecanismos que desincentivam o compartilhamento de dados.
-
A Instituição Transmissora de Dados deve disponibilizar a opção de interrupção da jornada de compartilhamento de dados, antes da confirmação.
-
A opção de interrupção do fluxo não deve ser proeminente em relação ao botão “Confirmar”/”Continuar”.
-
-
Caso o usuário cancele a confirmação de compartilhamento na Instituição Transmissora de Dados, ele deve ser redirecionado de volta para a Instituição Receptora de Dados, respeitando os requisitos do redirecionamento de retorno (IT para IR).
-
Ao receber o usuário de volta, a Instituição Receptora de Dados deve apresentar uma mensagem informando que o consentimento não foi realizado.
-
Recomendações - IT
Cenário: Detalhes dos dados compartilhados
-
Para os seguintes produtos, as instituições podem disponibilizar opção para que o usuário possa visualizar em nível granular as informações vinculados a cada modalidade:
-
Crédito (número do contrato, valor etc.);
-
Investimento (renda fixa bancária, fundos de investimento etc.);
-
Câmbio (identificação da operação, data de fechamento do contrato etc.).
Caso a instituição opte por disponibilizar o detalhamento das informações, este deverá ser ocultado por padrão e a instituição deverá disponibilizar recurso (botão, link, etc.) para permitir ao usuário visualizar o detalhamento do contrato/operação.
-
Caso a Instituição Transmissora de Dados não tenha algum agrupamento selecionado pelo usuário, ela pode mostrar uma mensagem relativa àquele agrupamento, por exemplo: “No momento não encontramos nenhum produto que atenda os dados selecionados”.
Etapa 5: Redirecionamento
Requisitos - IT
Cenário: Tela de transição
-
Na etapa de redirecionamento, a Instituição Transmissora de Dados deve apresentar uma tela dedicada a esclarecer para o usuário que o processamento da operação está em andamento. A tela deve conter, no mínimo, as seguintes informações/elementos:
-
Indicação de que o redirecionamento está em andamento.
-
Indicação de que o redirecionamento é seguro.
-
Nota: Para o compartilhamento ser efetivado com sucesso, o usuário não pode sair da tela de redirecionamento e deve aguardar a abertura automática do aplicativo da Instituição Receptora de Dados. Por essa razão, é mais importante deixar claro ao usuário que a operação está sendo processada e é mais necessário aguardar do que informar sobre o redirecionamento em andamento.
-
Tanto a Instituição Receptora de Dados quanto a Instituição Transmissora de Dados não devem exigir qualquer ação adicional do usuário para confirmar o redirecionamento, o carácter da etapa é apenas informativo.
-
Em dispositivo móvel, o redirecionamento da Instituição Transmissora de Dados para a Instituição Receptora de Dados deve ocorrer diretamente para o aplicativo da Instituição Receptora de Dados, sem a passagem por navegadores intermediários.
-
O redirecionamento deve ocorrer para o mesmo ambiente da Receptora previamente utilizado para iniciar a jornada.
Recomendações - IT
Cenário: Interrupção da jornada
-
Caso o fluxo do consentimento seja interrompido nesta etapa, deve existir fácil acesso à visualização do status do processo pelos canais digitais da Instituição.
Etapa 6: Efetivação
Requisitos - IR e IT
Cenário: Mensagem de sucesso
-
A partir do momento em que a etapa de confirmação tiver sido concluída, tanto a Instituição Transmissora de Dados quanto a Instituição Receptora de Dados devem incluir em seus ambientes de gestão Open Finance, de seus canais, informações e status do consentimento recém-confirmado.
Requisitos - IR
Cenário: Mensagem de sucesso
-
Assim que o usuário retornar da Instituição Transmissora de Dados, a Instituição Receptora de Dados deve apresentar uma tela comunicando o sucesso (ou insucesso) do compartilhamento.
Cenário: Detalhes do consentimento
-
No caso de consentimento efetivado com sucesso, também deve ser apresentado o resumo da solicitação, seja diretamente na tela de efetivação da jornada ou disponível por meio de um botão (como "detalhes" ou "veja mais") para uma consulta fácil e direta pelo usuário. Tal resumo deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
-
Validade do consentimento (prazo e data final). No caso de prazo indeterminado, identificar para o usuário como "Indeterminado" ou termo similar.
-
Finalidade de uso dos dados compartilhados.
-
Escopo de dados compartilhados (ex.: cadastrais, conta, cartões de crédito, investimentos e operações de crédito).
-
-
Caso algum escopo de dados inicialmente solicitado esteja ausente do compartilhamento efetivado e tal ausência não permita o cumprimento integral da funcionalidade, finalidade ou benefício oferecido pela Instituição Receptora de Dados, o usuário deve ser informado a respeito dos impactos.
Nota: O resumo contém as informações mínimas necessárias. Fica a critério de cada Instituição Receptora de Dados manter apenas o resumo ou substituí-lo por um comprovante mais completo.
Recomendações - IR e IT
Cenário: Geral
-
A linguagem (“Termos para o Cliente”) presente no Glossário de Experiência pode ser simplificada, para evitar repetitividade, e apresentada de outras formas (p.ex.: no infinitivo).
Recomendações - IR
Cenário: Geral
-
As Instituições Receptoras, no resumo do compartilhamento, poderão apresentar a identificação da Instituição de origem dos dados.