Guia de Experiência Open Finance Brasil

Etapa 4: Confirmação (Dados)

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Requisitos - IT

Cenário: Informações de consentimento

  1. Após a autenticação, a Instituição Transmissora de Dados deve apresentar ao usuário, no mínimo, as seguintes informações sobre o consentimento:

    1. Dados do objeto de compartilhamento.

    2. Instituição Receptora de Dados.

    3. Validade de consentimento (prazo e data final).

      1. Para os casos de prazo indeterminado, o prazo deve ser apenas identificado para o usuário como “indeterminado” ou termo similar, descartando necessidade de exibição de data final.

  2. A Instituição Transmissora de Dados, na etapa de confirmação, deve exibir somente as categorias e agrupamentos de dados que foram selecionados pelo usuário no ambiente da Instituição Receptora de Dados.

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Compartilhamento de dados - Informações de consentimento


Cenário: Seleção de origem

  1. Em casos de multiplicidade de origem/produto para as categorias de dados:

    1. Deve-se permitir a escolha da origem/produto, de acordo com o escopo de dados atualmente acessíveis no canal digital onde o usuário se relaciona com a Instituição Transmissora de Dados, seguindo as diretrizes.

    2. Todas as opções da origem/produto devem ser apresentadas pré-selecionadas, com a possibilidade do usuário de desmarcar uma ou mais origens para redução do escopo, mantendo, no mínimo, uma origem.

    3. Caso a marca escolhida contemple diferentes instituições que são percebidas pelo usuário de forma segregada, e isso cause multiplicidade de origens de dados para seleção, deve-se deixar claro a qual instituição cada opção de origem pertence.

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Nota: Caso o login do usuário na Instituição Transmissora de Dados utilize o número da conta (acesso a uma conta por vez), não é esperado que haja multiplicidade de origem para a categoria Dados da Conta.


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Compartilhamento de dados - Seleção de origem
  1. Não deve haver multiplicidade de origem/produto para categorias diferentes das seguintes:

    1. Dados de contas. Sejam contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas ou pós-pagas.

    2. Cartões de crédito.

  2. Para o restante das categorias de dados (dados cadastrais, investimentos, operações de crédito e câmbio), não haverá seleção de origens. Todos os dados existentes na Instituição Transmissora de Dados serão compartilhados

    1. Serão compartilhadas as submodalidades referentes aos produtos contratados ou distribuídos pela Instituição Transmissora de Dados e/ou as operações de câmbio contratadas, canceladas ou liquidadas pela Transmissora que são acessíveis por meio de seus canais digitais.

    2. Para casos em que dados transacionais de operações de crédito, investimento e/ou câmbio façam parte do escopo de dados, deve estar disponível informação de que se durante a vigência do compartilhamento o usuário vier a contratar ou realizar novas operações destas categorias, os dados destas novas contratações e operações serão automaticamente incluídos no consentimento em questão.

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Nota: Os dados transacionais, operações de crédito, investimentos e de operações de câmbio serão compartilhados por até 12 meses retroativos, conforme Resolução Conjunta nº1.

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Compartilhamento de dados - Seleção de origem


Cenário: Detalhes dos dados compartilhados

  1. Por padrão, as informações secundárias (descritas abaixo) não devem aparecer de forma detalhada:

  • O nome dos agrupamentos – exemplo: saldo, limites e extratos.

  • O detalhamento de informações da tabela de dados – exemplo: transações de cartões de crédito - informações do cartão, identificação de transação, valor da transação, datas, identificação do estabelecimento.
    Para apresentar os detalhamentos que a Instituição Transmissora de Dados julgar como necessários, deve-se utilizar recursos de User Experience conforme padrões da instituição, por exemplo: pequenos botões de informação (tooltips) (?) (+), expandir informação ao passar o mouse (mouseover), link do tipo “Mostrar mais” etc.

  1. Para situações nas quais o usuário compartilha uma categoria de produtos ou de contratos por meio de seleção única (ex.: operações de crédito, investimento e/ou câmbio), a Instituição Transmissora de Dados deve considerar todas as permissões para os produtos da mesma categoria, ainda que não os comercialize no momento da confirmação.

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Compartilhamento de dados - Detalhes dos dados compartilhados


Cenário: Detalhes para a confirmação

  1. A Instituição Transmissora de Dados deve apresentar um indicativo para o usuário de qual será a próxima etapa da jornada.

  2. Na etapa de confirmação, o usuário deve ser capaz de continuar a transmissão dos dados fazendo apenas uma única confirmação. De modo geral, a Instituição Transmissora de Dados deve retirar cliques desnecessários após a autenticação, sendo os únicos cliques adicionais previstos nesta etapa os de seleção das origens e digitação de credenciais, todos apenas quando necessário.

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Nota: Reforçamos que, conforme Instrução Normativa BCB n° 463 de 10/04/2024, referente à versão 6.0 do Manual de Experiência do usuário no Open Finance, e Resolução Conjunta nº1 de 04/05/2020, etapas adicionais ou utilização de métodos mais rigorosos de autenticação não contempladas atualmente no canal digital da Instituição Transmissora de Dados serão interpretadas como mecanismos que desincentivam o compartilhamento de dados.

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Compartilhamento de dados - Detalhes para a confirmação
  1. A Instituição Transmissora de Dados deve disponibilizar a opção de interrupção da jornada de compartilhamento de dados, antes da confirmação.

    1. A opção de interrupção do fluxo não deve ser proeminente em relação ao botão “Confirmar”/”Continuar”.

  2. Caso o usuário cancele a confirmação de compartilhamento na Instituição Transmissora de Dados, ele deve ser redirecionado de volta para a Instituição Receptora de Dados, respeitando os requisitos do redirecionamento de retorno (IT para IR).

    1. Ao receber o usuário de volta, a Instituição Receptora de Dados deve apresentar uma mensagem informando que o consentimento não foi realizado.

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Compartilhamento de dados - Detalhes para a confirmação


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Recomendações - IT

Cenário: Detalhes dos dados compartilhados

  1. Para os seguintes produtos, as instituições podem disponibilizar opção para que o usuário possa visualizar em nível granular as informações vinculados a cada modalidade:

  • Crédito (número do contrato, valor etc.);

  • Investimento (renda fixa bancária, fundos de investimento etc.);

  • Câmbio (identificação da operação, data de fechamento do contrato etc.).

Caso a instituição opte por disponibilizar o detalhamento das informações, este deverá ser ocultado por padrão e a instituição deverá disponibilizar recurso (botão, link, etc.) para permitir ao usuário visualizar o detalhamento do contrato/operação.

  1. Caso a Instituição Transmissora de Dados não tenha algum agrupamento selecionado pelo usuário, ela pode mostrar uma mensagem relativa àquele agrupamento, por exemplo: “No momento não encontramos nenhum produto que atenda os dados selecionados”.

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Compartilhamento de Dados - Detalhes dos dados compartilhados